COMUNICADO N°03/2022

 

REF: CAT DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

 

Prezados Clientes,

No dia 10 de janeiro de 2022, o eSocial Doméstico foi atualizado, agora a ferramenta de emissão CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho, está disponível e deve ser feita pelo sistema. A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Para fazer a emissão, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.

O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

 

Atenciosamente,

Departamento Pessoal

Planejamento Assessoria Contábil