São Paulo, 12 de Janeiro de 2023

 

COMUNICADO 04/2023

 

REF: Permanência no Regime de Tributação Simples Nacional

 

Prezado Cliente,

O regime de tributação Simples Nacional impõe algumas regras para a adesão e permanência nesse sistema. O intuito desse comunicado é salientar nossos clientes sobre os requisitos e impedimentos, pois pode ocorrer situações específicas e pessoais que desconhecemos. Para não corrermos o risco, listamos abaixo as regras:

Não poderá optar pelo regime tributário Simples Nacional, a Pessoa Jurídica:

 

1 – Que apresente ausência ou irregularidade em cadastro Fiscal Federal, Municipal ou Estadual, quando exigível;

2 – Cujos sócios guardem cumulativamente com a empresa relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;

3 – Que tenha sócio domiciliado no exterior;

4 – Que possua débito com o INSS, Receita Federal, Municipal ou Estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

5 – Que realize cessão de mão de obra;

6 – Que se dedique ao loteamento e a incorporação de imóveis;

7 –  Que realize locação de imóveis próprios;

8 – Cujo capital participe o sócio de outra empresa enquadrada no SIMPLES desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);

9 – Cujo sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);

10 – Tenha sócio com a função de administrador (ou assemelhado) em outra pessoa jurídica com fins lucrativos (a não ser que a soma das receitas não ultrapasse R$4.8 milhões);

11 – Que possua interposta pessoa no quadro societário;

12 – Que possua quotista pessoa jurídica no quadro societário;

13 – Que participe do capital de outra pessoa jurídica;

14 – Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

 

Caso um dos sócios participe do capital social de outra empresa optante do Simples Nacional, deve-se considerar a receita bruta do exercício anterior de todas empresas para enquadramento no Simples, e caso exceda R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) as mesmas não poderão aderir ao Simples Nacional.

 

Fazemos o acompanhamento das empresas que estão sob a nossa responsabilidade técnica; porém caso V.Sa. tenha alguma outra empresa que não seja nosso cliente, precisamos da informação do faturamento no ano de 2022 para checarmos se a somatória do faturamento ultrapassou o limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões de reais).

 

Qualquer dúvida, entrar em contato com o Departamento Fiscal.

 

Atenciosamente,

Planejamento Assessoria Contábil