São Paulo, 24 de janeiro de 2022.
COMUNICADO 05/2022
REF: ASSINATURA DO TERMO DE PISO ESPECIAL OU DIFERENCIADO – CATEGORIA SINDRESBAR X SINTHORESP – 2021-2023
Prezado Cliente,
Conforme informado no Comunicado 35/2021, divulgado em 09/2021, se aproxima o prazo final da assinatura para a utilização dos Pisos Especial ou Diferenciado previstos na Convenção Coletiva do SINTHORESP x SINDRESBAR.
O horário de atendimento do SINDRESBAR é de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 16:00h., no endereço Largo do Arouche, 290, 4º. Andar, República. É necessário agendar dia e horário no link: https://sindresbar.org/agendamento/
Os documentos necessários para a formalização para ambos os pisos são:
- Contrato social ou última alteração consolidada;
- Cartão CNPJ;
- Certidão negativa de débitos sindicais;
- Apólice do seguro de vida, com o último boleto pago.
Além desses documentos, a empresa que for adotar o Piso Especial deverá levar também:
- Fatura do plano de saúde onde conste a relação dos funcionário; OU
- Convênios assinados com o SINTHORESP para a concessão do Benefício Social Familiar, Assistência Odontológica, Auxilio Funeral e Club Saúde assinado com o SINDRESBAR; OU
- Pré-conta/cupom fiscal (3 ou 4 exemplares) onde demonstre a sugestão de gorjeta e o repasse aos funcionários em holerite (3 ou 4 meses).
Para aquelas empresas que adotarem o Piso Diferenciado deverão apresentar:
- Convênio assinado com o SINDRESBAR com a adoção do Club Saúde;
- 3 ou 4 holerites recentes mostrando a prática de repasse da estimativa de gorjeta aos funcionários.
A não formalização do termo, colocará em risco a adoção dos pisos especial e diferenciado pelas empresas, pois o SINTHORESP fiscaliza. Caso encontre empresas que estão usando os valores sem a assinatura do termo, move reclamação trabalhista em nome dos funcionários para que a empresa faça o pagamento das diferenças retroativamente.
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Depto Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil