São Paulo, 16 de Janeiro de 2023
COMUNICADO 05/2023
REF: Entrega da DIRF 2023
Prezados Clientes,
Você já ouviu falar sobre a DIRF?
É a apresentação de uma declaração anual obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que durante o ano de 2022 tenham pago ou creditados rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção, seja por exemplo, sobre a folha de pagamento, aluguel, retenções de serviços tomados e de recebimento através de cartão de crédito.
Portanto, solicitamos que as empresas que trabalham com CARTÃO DE CRÉDITO solicitem junto a Operadora do Cartão (Cielo, Redecard, etc) o informe de rendimento sobre as Vendas referente ao ano base 2022, para que possamos informar na DIRF/2023 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) até 17/02/2023.
Lembramos também, que além das informações acima, teremos que incluir os Valores de Plano de Saúde dos empregados e seus dependentes, desde que tenham sido descontados em separado, do titular e dos dependentes em folha de pagamento.
Por isso, será necessário que entrem em contato com a Operadora do Plano de Saúde contratado, a fim de solicitar o informe de pagamento com as informações acima.
É muito importante ficar atento ao prazo e não deixar para última hora. Neste ano o prazo para entregar a DIRF vai até o dia 28 de fevereiro as 23h59
O não cumprimento das informações acima poderá acarretar em penalidades junto à Receita Federal.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o Departamento Contábil
Fone: 2781-4800 Ramal: 253
Atenciosamente,
Departamento Contábil
Planejamento Assessoria Contábil