Prezado Cliente,
Informamos que, com a publicação da Lei nº 15.377/2026, foi incluído o art.169-A na CLT, estabelecendo uma nova obrigação legal às empresas no que diz respeito à saúde e bem-estar dos trabalhadores.
A partir de agora, as empresas devem disponibilizar informações e promover ações de conscientização aos seus empregados sobre:
- Campanhas oficiais de vacinação;
- HPV (Papilomavírus Humano);
- Câncer de mama;
- Câncer do colo do útero;
- Câncer de próstata.
A medida visa reforçar a prevenção e o cuidado com a saúde dos trabalhadores, sendo essencial que as empresas adotem práticas como:
- Divulgação de materiais informativos;
- Campanhas internas de conscientização;
- Ações educativas no ambiente de trabalho.
A legislação também prevê que o empregador tem o dever de informar ao empregado que ele possui o direito de se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias, a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo da remuneração, para a realização de exames preventivos de câncer de mama, de colo do útero e de próstata.
Além disso, é obrigatório divulgar amplamente aos empregados, por meio de informativos ou comunicados, seja por e-mail, mural de avisos ou grupos corporativos de WhatsApp, o direito de se ausentarem do trabalho para a realização desses exames preventivos, sem qualquer tipo de desconto em seus salários.
Salientamos que, caso a empresa não se adeque, estará em desconformidade com a legislação e sujeita a penalidades.
Atenciosamente,
Departamento Pessoal






