Prezado Cliente,

Informamos que, com a publicação da Lei nº 15.377/2026, foi incluído o art.169-A na CLT, estabelecendo uma nova obrigação legal às empresas no que diz respeito à saúde e bem-estar dos trabalhadores.

A partir de agora, as empresas devem disponibilizar informações e promover ações de conscientização aos seus empregados sobre:

  •  Campanhas oficiais de vacinação;
  •  HPV (Papilomavírus Humano);
  •  Câncer de mama;
  •  Câncer do colo do útero;
  •  Câncer de próstata.

A medida visa reforçar a prevenção e o cuidado com a saúde dos trabalhadores, sendo essencial que as empresas adotem práticas como:

  • Divulgação de materiais informativos;
  • Campanhas internas de conscientização;
  • Ações educativas no ambiente de trabalho.

A legislação também prevê que o empregador tem o dever de informar ao empregado que ele possui o direito de se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias, a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo da remuneração, para a realização de exames preventivos de câncer de mama, de colo do útero e de próstata.

Além disso, é obrigatório divulgar amplamente aos empregados, por meio de informativos ou comunicados, seja por e-mail, mural de avisos ou grupos corporativos de WhatsApp, o direito de se ausentarem do trabalho para a realização desses exames preventivos, sem qualquer tipo de desconto em seus salários.

Salientamos que, caso a empresa não se adeque, estará em desconformidade com a legislação e sujeita a penalidades.

Atenciosamente,

Departamento Pessoal