O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual as parcelas são descontadas
diretamente na folha de pagamento do trabalhador. O novo Programa Crédito do Trabalhador,
lançado oficialmente em 21 de março de 2025, tem como principal inovação a integração com o
eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas.

O trabalhador pode solicitar o crédito consignado diretamente pela Carteira de Trabalho Digital,
autorizando o compartilhamento de seus dados via eSocial. Assim que a autorização for
concedida, as ofertas de crédito são disponibilizadas em até 24 horas, permitindo que o
trabalhador escolha a melhor opção por meio do canal eletrônico do banco. A partir de 25 de
abril, os bancos também poderão oferecer essa linha de crédito em suas plataformas digitais,
tornando o processo ainda mais acessível e ágil.

O trabalhador pode comprometer até 35% do seu salário bruto, considerando abonos,
comissões e outros benefícios.
Em caso de demissão, a dívida poderá ser quitada com até 10% do saldo do FGTS e 100% da
multa rescisória. Se esses valores não forem suficientes, o pagamento das parcelas será
interrompido até que o trabalhador consiga um novo emprego CLT. Nesse caso, as prestações
serão corrigidas e retomadas automaticamente pelo novo empregador via eSocial.

Como Funcionará a Integração com o FGTS Digital?

Com a Medida Provisória no 1.292, de 12 de março de 2025, o FGTS Digital foi atualizado para
permitir a inclusão das parcelas de empréstimo consignado nas guias geradas pelo sistema. As
empresas deverão acessar o Portal Emprega Brasil e baixar o arquivo contendo as informações
dos trabalhadores que contrataram empréstimos consignados. Com base nesses dados, elas
farão o desconto na folha de pagamento e enviarão a folha ao eSocial. Após esse envio, o FGTS
Digital permitirá a geração da guia de recolhimento, que incluirá os valores do FGTS e das
parcelas do empréstimo consignado.

Regras Importantes:

  • Vencimento: O pagamento do empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTSmensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte;
  • Inadimplência: Caso haja irregularidades no pagamento das parcelas, o empregador deverá
    entrar em contato diretamente com o banco consignatário para regularização;
  • Retificações no eSocial: Alterações feitas no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se a
    guia já tiver sido paga ou estiver vencida.

Como as Empresas Devem Proceder?

Passo a Passo para Empresas CLT:
1. Trabalhador: Solicita o crédito via Carteira de Trabalho Digital;

2. Empresa: Recebe notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre a
contratação do empréstimo;

3. Empresa: Acessa o Portal Emprega Brasil e baixa o Arquivo de Empréstimos;

4. Empresa: Realiza o desconto na folha de pagamento do trabalhador;

5. Empresa: Envia a folha de pagamento ao eSocial, usando a rubrica específica para
empréstimo consignado;

6. Empresa: Acessa o FGTS Digital e gera a guia de recolhimento;

7. Empresa: Efetua o pagamento da guia até a data de vencimento;

8. FGTS Digital: Envia as informações de pagamento aos bancos.

Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial

Os valores de empréstimos consignados desses trabalhadores serão recolhidos via DAE do
eSocial. O sistema buscará automaticamente os valores na CTPS Digital, e o empregador
confirmará os descontos antes de efetuar o pagamento. Em caso de demissão, os valores do
empréstimo consignado serão incluídos na guia rescisória do FGTS Digital. Caso não haja saque
do FGTS, os valores serão incluídos na guia mensal do DAE.

Alertamos que será muito importante termos uma perfeita comunicação entre empresa e
escritório de contabilidade para quando receberem o comunicado via DET informando que o
funcionário fez um empréstimo consignado, V.Sa. deverá baixar o arquivo no Portal Emprega
Mais com a senha Gov.br para inserirmos a informação do desconto na folha de pagamento.

Outro detalhe importante é dar prioridade ao pagamento do FGTS, pois caso haja atraso no
pagamento desta guia, a parcela do empréstimo consignado do funcionário também ficará em
atraso e caberá a empresa regularizar.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Depto. Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil