São Paulo, 30 de Janeiro de 2023

COMUNICADO 07/2023

 

REF: Apuração de ponto a partir do dia 21 de cada mês

 

Prezados Clientes,

 

Em 19 de Dezembro de 2022, o Ministério Público do Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria nº 4.198/2022, que trouxe diversas mudanças relativas à legislação trabalhista.

Destaca-se entre as atualizações a possibilidade dos empregadores realizarem apuração do registro de ponto de seus empregados entre os dias 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente.

A benesse de realizar a apuração do ponto com antecedência minimiza os possíveis erros, uma vez que haverá um tempo maior para o apontamento, conferência e a provisão de gastos para o seu pagamento.

Caso V.Sa. ainda aguarda até o dia 30 para fazer o fechamento de sua folha de pagamento, entre em contato conosco que podemos orientar como fazer esse fechamento antecipado.

Lembramos aos senhores clientes que a portaria também introduz outros pontos relevantes que merecem vossa atenção, como as regras referentes à substituição da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) pelo eSocial, mudanças relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações laborais.

Qualquer dúvida, entrar em contato com o Departamento Pessoal
Fone: 2781-4800 Ramal: 255

 

Atenciosamente,

 

Depto. Pessoal

Planejamento Assessoria Contábil