São Paulo, 30 de Janeiro de 2023
COMUNICADO 07/2023
REF: Apuração de ponto a partir do dia 21 de cada mês
Prezados Clientes,
Em 19 de Dezembro de 2022, o Ministério Público do Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria nº 4.198/2022, que trouxe diversas mudanças relativas à legislação trabalhista.
Destaca-se entre as atualizações a possibilidade dos empregadores realizarem apuração do registro de ponto de seus empregados entre os dias 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente.
A benesse de realizar a apuração do ponto com antecedência minimiza os possíveis erros, uma vez que haverá um tempo maior para o apontamento, conferência e a provisão de gastos para o seu pagamento.
Caso V.Sa. ainda aguarda até o dia 30 para fazer o fechamento de sua folha de pagamento, entre em contato conosco que podemos orientar como fazer esse fechamento antecipado.
Lembramos aos senhores clientes que a portaria também introduz outros pontos relevantes que merecem vossa atenção, como as regras referentes à substituição da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) pelo eSocial, mudanças relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações laborais.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o Departamento Pessoal
Fone: 2781-4800 Ramal: 255
Atenciosamente,
Depto. Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil