1. Última Declaração;
2. Informe de rendimentos bancários (c/c, c/p, aplicações financeiras);
3. Informe de rendimentos de valores recebidos a título de prêmio;
4. Informe de rendimentos de valores recebidos à título de indenização;
5. Informe de rendimentos de empresas que tenha participado no ano 2024 (exceto
àquelas que estão sob a nossa responsabilidade);
6. Informe de rendimentos do INSS, se for o caso;
7. Informe de rendimentos recebidos de pessoas físicas, como, por exemplo,
aluguel;
8. Informe de rendimentos do auxílio/benefício emergencial;
9. Informações sobre doações ou empréstimos feitos;
10. Escritura de imóvel que tenha adquirido ou vendido em 2024;
11. Cópia de todas as escrituras de imóveis para informação do número da matrícula
e dados do cartório (caso não tenha sido informado no ano passado);
12. Documento do carro que tenha adquirido ou vendido (com informações sobre
valores e forma de pagamento/recebimento);
13. Documento de todos os carros que possua, para informação do RENAVAN;
14. Pagamentos de consórcio, se for o caso;
15. Se tiver imposto a restituir, informar:
A-) Nome, data de nascimento, CPF e qualificação dos dependentes;
B-) Nº do CPF do cônjuge e companheiro;
C-) Mensalidades das Instituições de Ensino (com razão social e CNPJ);
D-) Mensalidades do Convênio (com razão social e CNPJ, individualizada por
dependente);
E-) Recibos dos médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas etc. (com nome e
CPF);
F-) Informe da Previdência Privada (PGBL);
G-) Nome, valores pagos e NIT da empregada doméstica;
H-) Nome e CPF do ex-cônjuge ou do(a) filho(a) se receber pensão alimentícia.

A elaboração das Declarações acontecerá por ordem de chegada dos documentos. Caso
tenha interesse em receber a sua restituição brevemente, envie o quanto antes os
documentos acima.
Prazo máximo para envio da documentação: 16/05/2025.