Prezado Cliente,

O Decreto nº 59.234, de 21 de fevereiro de 2020, dispõe sobre a obrigatoriedade de placas informativas, afixadas em locais de fácil acesso, com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a mulher, no âmbito do Município de São Paulo. A divulgação é obrigatória nos seguintes estabelecimentos:

– Hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
– Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
– Casas noturnas de qualquer natureza;
– Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga;
– Agências de viagens e locais de transportes de massa;
– Salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
– Postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
– Prédios comerciais e também aqueles em uso por órgãos e serviços públicos.

A obrigatoriedade ainda se aplica a toda frota de veículos do serviço público de transporte coletivo de passageiros com itinerário fixo municipal, compreendidos os veículos realizam transporte remunerado de passageiros, de forma coletiva ou individual, incluídos táxis e veículos cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs.

O descumprimento da obrigação sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência, a ser comunicada ao infrator mediante Auto de Intimação, com prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade;
II – Permanecendo a irregularidade, multa, no valor de 1 (um) salário mínimo nacional por infração;
III – Passados 30 (trinta) dias sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou na hipótese de, após a regularização, houver nova infração pelo mesmo estabelecimento, a multa será aplicada em dobro e será renovada a cada 30 (trinta dias), até que haja a regularização;
IV – Passado 1 (um) ano de seu cometimento, a infração não mais gerará reincidência.

Confira o modelo da afixação: