Em 24 de abril de 2025, o Ministro do Trabalho e Emprego anunciou importantes
informações sobre a nova atualização da Norma Regulamentadora NR-1 durante reunião
com entidades do setor privado. A nova regulamentação entrará em vigor em 26 de maio
de 2025.
Entre as principais mudanças, destaca-se o adiamento, por 12 meses, da fiscalização
punitiva sobre os fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR), que neste período terá caráter apenas informativo e educativo.
A implementação será gradual: o guia oficial já foi publicado e o manual técnico será
lançado em até 90 dias. Um grupo de monitoramento foi criado para acompanhar a
adoção da norma, oferecendo suporte técnico e disseminando boas práticas.
Os riscos psicossociais no ambiente de trabalho têm sido um tema de crescente
relevância na saúde ocupacional, especialmente após a atualização da Norma
Regulamentadora NR-1. Com as novas diretrizes, as empresas passaram a ter a
obrigatoriedade de considerar esses riscos na elaboração do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
Mas o que são Riscos Psicossociais?
Os riscos psicossociais referem-se às condições organizacionais e aspectos do
trabalho que podem impactar negativamente a saúde mental e emocional dos
trabalhadores. Eles estão associados a fatores como:
• Carga excessiva de trabalho;
• Pressão por produtividade;
• Falta de controle sobre tarefas e decisões;
• Ambiente de trabalho tóxico;
• Falta de apoio social;
• Conflitos interpessoais;
• Assédio moral ou sexual;
• Insegurança no emprego.
A exposição a esses fatores pode resultar em doenças ocupacionais, como estresse
crônico, ansiedade, depressão, burnout e insônia, além de impactar negativamente
a produtividade e a qualidade de vida dos trabalhadores.
Principais Mudanças na NR-1 e Obrigações para as Empresas
1. Inclusão dos Riscos Psicossociais no PGR
• As empresas devem identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais como
parte da gestão integrada de SST.
• A análise dos riscos psicossociais deve ser feita de forma sistemática,
considerando fatores como organização do trabalho, clima organizacional e
condições de trabalho.
2. Monitoramento e Controle dos Riscos
• As organizações são obrigadas a implementar medidas para minimizar os
impactos dos riscos psicossociais.
• Devem ser adotadas estratégias de prevenção, como programas de apoio
psicossocial, treinamentos sobre saúde mental e melhoria nas condições de
trabalho.
3. Capacitação e Conscientização
• A NR-1 exige que os empregadores promovam treinamentos e capacitação para
os trabalhadores e gestores sobre riscos psicossociais e formas de prevenção.
• Os líderes devem ser preparados para identificar sinais de sofrimento psíquico
nos colaboradores e atuar de maneira preventiva.
4. Acompanhamento e Avaliação Contínua
• As empresas devem documentar e monitorar periodicamente as condições
psicossociais no trabalho.
• O impacto das medidas adotadas deve ser avaliado regularmente para garantir
sua eficácia.
A gestão adequada dos riscos psicossociais é fundamental para a saúde dos
trabalhadores e para a produtividade das empresas. Ambientes de trabalho saudáveis
reduzem o absenteísmo, melhoram o engajamento e minimizam o impacto de doenças
ocupacionais relacionadas ao estresse e às condições psicológicas adversas.
A nova NR-1 reforça a responsabilidade das empresas na promoção de um ambiente de
trabalho seguro e saudável, exigindo que os riscos psicossociais sejam tratados com a
mesma seriedade que os riscos físicos, químicos e biológicos. Dessa forma, é essencial
que os empregadores estejam atentos às novas obrigatoriedades e implementem
medidas eficazes para garantir o bem-estar de seus colaboradores.
Qualquer dúvida converse com a sua empresa de medicina ocupacional.
Atenciosamente,
Depto. Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil