São Paulo, 08 de Fevereiro de 2022.

COMUNICADO N°09/2022

Ref.: LGPD para as MEs e EPPs

 

Prezado Cliente,

Foi publicada no dia 27 de janeiro, pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), a Resolução CD/ANPD n°2, regulamentando a aplicação da Lei n°13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPGD), para empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e pessoas naturais que realizem tratamento de dados pessoais.

A ANPD liberou esse público da contratação de DPOs, que são os encarregados de dados; pessoas responsáveis por colocar a lei em prática. Segundo a resolução, os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD; mas a indicação de encarregado por parte dos agentes de tratamento de pequeno porte será considerada política de boas práticas.

A ANPD disponibilizará guias e orientações com o objetivo de auxiliar os agentes de tratamento de pequeno porte na avaliação do tratamento de alto risco. É definido como tratamento de alto risco dados pessoais em larga escala que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares. Quando solicitado pelo ANPD, os agentes deverão comprovar que se enquadram na categoria do regulamento em até 15 dias.

Alguns requisitos para se adequar a LGPD:

a.Estudar a Lei Geral de Proteção de Dados e demais leis que regulamentam o seu negócio;
b.Mapear o fluxo de entrada, tratamento e saída dos dados pessoais no seu negócio;
c.Mapear os riscos relacionados às atividades de tratamento;
d.Criar ou revisar a política de privacidade e adaptar os documentos internos e externos se sua empresa, incluindo contrato com fornecedores e clientes;
e.Gerenciar as requisições dos titulares e da ANPD;
f.Treinar as equipes internas que tratam dados pessoais;
g.Se adequar a lei de proteção de dados, através de regras de governança e boas práticas;
h.Exigir de seus fornecedores adequação a lei de proteção de dados, etc.
Para mais informações acesse o link do Diário Oficial Da União:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019

 

Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil