São Paulo, 13 de Fevereiro de 2023.

COMUNICADO nº 09/2023

 

Ref.: Medidas de auxílio à mulher em bares, restaurantes e eventos noturnos no Estado de São Paulo

 

Prezado Cliente,

 

No dia 3 de fevereiro, o governador de São Paulo, sancionou a Lei Nº 17.621/2023, onde os bares, restaurantes, casas noturnas e eventos ficam obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situações de risco.

Entre as regras que passaram a vigorar, está a de que o estabelecimento precisará disponibilizar uma pessoa para acompanhar a vítima até um meio de transporte seguro. O projeto prevê mecanismos de apoio e até a comunicação imediata à polícia em situações de risco.

Outra novidade é que os locais precisarão sinalizar com cartazes nos banheiros femininos e em outros ambientes com informações sobre a lei e confirmando que o local está preparado para ajudar as mulheres em situação de risco.

Para ajudar nossos clientes no cumprimento desta lei, elaboramos o cartaz que enviaremos em seguida.

Atenciosamente,

Planejamento Assessoria Contábil