São Paulo, 11 de Fevereiro de 2022.
COMUNICADO nº 10/2022
Ref.: Carnaval Não é Feriado
Prezado Cliente,
O Carnaval que ocorrerá no dia 01/03 não é considerado feriado. Os feriados nacionais estão estabelecidos na Lei 662/49 alterado pela Lei 6802/80 e são os seguintes:
01/01 – Dia da Confraternização Universal
21/04 – Tiradentes
01/05 – Dia do Trabalho
07/09 – Independência do Brasil
12/10 – Padroeira do Brasil
02/11 – Finados
15/11 – Proclamação da República
25/12 – Natal
Fora estas datas, os Governos Estadual e Municipal poderão também declarar feriados, como costumeiramente são declarados:
15/04 – Paixão de Cristo;
16/06 – Corpus Christi (lembrando que este feriado foi antecipado em 2021);
09/07 – Revolução de 32;
20/11 – Consciência Negra (lembrando que este feriado foi antecipado em 2021).
No caso específico do Carnaval, informamos que o EMPREGADOR poderá decidir se trabalhará normalmente remunerando os dias como um dia normal de trabalho sem acréscimo do percentual previsto em Convenção Coletiva como horas extras ou poderá fazer um acordo de compensação de horas de trabalho.
Cabe lembrar que os bancos não abrirão nos dias 28/02 e 01/03, porque a FEBRABAN declarou essas datas como feriado bancário.
Culturalmente nós descansamos ambas as datas, porém em virtude da alta demanda e riqueza de detalhes das obrigações acessórias anuais nós iremos trabalhar normalmente e descansaremos no dia 22/04, data em que será realizado o desfile de Carnaval.
Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil