Prezado Cliente,
De acordo com Lei Estadual nº 18.153, de 02 de junho de 2025, foi estabelecido o novo valor do salário mínimo paulista, fixado em R$ 1.804,00 (Um Mil, Oitocentos e Quatro Reais), equivalente a 10% de acréscimo, cuja vigência iniciará em 01/07/2025.
Esse novo piso salarial estadual deverá ser considerado nas folhas de pagamento de todos os trabalhadores domésticos e profissionais que não tenham uma categoria profissional representado por sindicato.
E ainda, em virtude da hierarquia das normas trabalhistas, para aqueles funcionários que tem uma categoria profissional representada, cujo o piso salarial na Convenção Coletiva é menor do que R$ 1.804,00, deverão igualmente ser reajustado para que recebam no mínimo este valor.
Em caso de dúvidas ou para auxílio na adequação completa da sua folha, estamos inteiramente à disposição.
Atenciosamente,
Departamento Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil