São Paulo, 15 de Fevereiro de 2023
COMUNICADO nº11/2023
Ref.: Carnaval Não é Feriado
Prezado Cliente,
O Carnaval que ocorrerá no dia 21/02 não é considerado feriado. Os feriados nacionais estão estabelecidos na Lei 662/49 alterado pela Lei 6802/80 e são os seguintes:
01/01 – Dia da Confraternização Universal
21/04 – Tiradentes
01/05 – Dia do Trabalho
07/09 – Independência do Brasil
12/10 – Padroeira do Brasil
02/11 – Finados
15/11 – Proclamação da República
25/12 – Natal
Fora estas datas, os Governos Estadual e Municipal poderão também declarar feriados, como costumeiramente são declarados:
15/04 – Paixão de Cristo;
16/06 – Corpus Christi;
09/07 – Revolução de 32;
20/11 – Consciência Negra.
No caso específico do Carnaval, informamos que o EMPREGADOR poderá decidir se trabalhará normalmente remunerando os dias como um dia normal de trabalho sem acréscimo do percentual previsto em Convenção Coletiva como horas extras ou poderá fazer um acordo de compensação de horas de trabalho.
Cabe lembrar que os bancos não abrirão nos dias 20/02 e 21/02, porque a FEBRABAN declarou essas datas como feriado bancário. Na quarta-feira de cinzas (22/02), o atendimento bancário será das 12:00 h. às 16:00 h.
Culturalmente nós compensamos essa data antecipadamente, portanto informamos que nos dias 20/02 e 21/02, não teremos expediente de trabalho, retornaremos nossas atividades na quarta-feira de cinzas (22/02) às 08h.
Contamos com a compreensão de todos os nossos clientes e parceiros.
Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil