São Paulo, 18 de março de 2021.

COMUNICADO 12/2021

 

Ref.: Alteração na tributação do ICMS do Leite e da Carne

 

Prezado Cliente,

O Governo do Estado de São Paulo alterou o regulamento do ICMS através do Decreto 65.573/2021, acrescentando benefícios fiscais para os produtos leite e carne no período correspondente a 1º de abril de 2021 até 31 de dezembro de 2021. Vejamos:

Leite: § 3º do artigo 43 do Anexo I-  torna integral a isenção do ICMS na saída interna de estabelecimento varejista de leite pasteurizado tipo especial, de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, ou de leite pasteurizado tipo “A” ou “B”, com destino a consumidor final;

Carne: § 3º do artigo 74 do Anexo II- permite a aplicação da redução da base de cálculo do ICMS, concedida às saídas internas de carne e demais produtos comestíveis, também às saídas destinadas a estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, ou seja, o percentual de ICMS da carne volta a ser 7%.

Qualquer dúvida, estamos à disposição,

Atenciosamente,

                                                                                                   Departamento Fiscal