Prezado Cliente,

A partir da competência 03/2024, o FGTS Digital entrará em vigor, e por isso, vão ocorrer algumas mudanças. O “FGTS digital” refere-se à digitalização dos processos relacionados ao Fundo de Garantida do Tempo de Serviço, tornando-o mais acessível e gerenciável. Isso poderia incluir acesso online às informações da conta do FGTS, transações eletrônicas e outros serviços digitais relacionados ao fundo.

As principais alterações que impactarão o empregador e empregado:

  • A partir da competência 03/2024, a guia do FGTS não terá mais o código de barras e deverá ser paga exclusivamente via PIX, através de identificação QR Code ou Cópia e Cola, portanto será necessário habilitar o PIX como modalidade de pagamento na conta bancária e checar se o valor máximo de pagamento está compatível com o valor do FGTS que a empresa costuma pagar;
  • Mudança da data do vencimento, que passa do dia 07 para o dia 20 do mês seguinte. Salientamos a importância da programação do fluxo de caixa da empresa, uma vez que o FGTS coincidirá com o vencimento de guias como DARF Previdenciário, adiantamento salarial dos empregados e guia DAS (para as empresas no regime do Simples Nacional);
  • Recolhimento de FGTS em rescisão também sofrerá mudança no saque para os empregados; pois o próprio FGTS Digital irá repassar as informações contratuais à CAIXA, por isso, não será necessário a utilização de chave para saque do FGTS.

Para acessarmos a área do FGTS Digital, estamos fazendo uma procuração eletrônica através do Gov.br utilizando o certificado digital, no entanto, para alguns clientes, está cadastrado a autenticação em duplo fator e aí teremos que entrar em contato com V.Sa. para nos passar o código que chegará via app Gov.br. Contamos com a vossa colaboração.

Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Depto. Pessoal

Planejamento Assessoria Contábil