São Paulo, 07 de março de 2022.

COMUNICADO N° 13/2022

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA DIRPF/2022

 

Prezado cliente,

Estamos nos aproximando do início do período para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já estamos agendando horários (pelo telefone 2781-4800, E-mail: contato@contabilplanejamento.com.br ou Whatsapp 98285-1011) e solicitamos que encaminhem os documentos listados abaixo caso queiram fazer este serviço extraordinário conosco:

  • Última Declaração;
  • Título de eleitor;
  • Informe de rendimentos bancários (c/c, c/p, aplicações financeiras);
  • Informe de rendimentos de valores recebidos a título de prêmio;
  • Informe de rendimentos de valores recebidos à título de indenização;
  • Informe de rendimentos de empresas que tenha participado no ano 2021 (exceto àquelas que estão sob a nossa responsabilidade);
  • Informe de rendimentos do INSS, se for o caso;
  • Informe de rendimentos recebidos de pessoas físicas, como, por exemplo, aluguel;
  • Informe de rendimentos do auxílio/benefício emergencial;
  • Informações sobre doações ou empréstimos feitos;
  • Escritura de imóvel que tenha adquirido ou vendido em 2021;
  • Cópia de todas as escrituras de imóveis para informação do número da matrícula e dados do cartório (caso não tenha sido informado no ano passado);
  • Documento do carro que tenha adquirido ou vendido (com informações sobre valores e forma de pagamento/recebimento);
  • Documento de todos os carros que possua, para informação do RENAVAN;
  • Pagamentos de consórcio, se for o caso;
  • Se tiver imposto a restituir, informar:
    A-) Nome, data de nascimento, CPF e qualificação dos dependentes;

B-) Nº do CPF do cônjuge e companheiro;

C-) Mensalidades das Instituições de Ensino (com razão social e CNPJ);

D-) Mensalidades do Convênio (com razão social e CNPJ, individualizada por dependente);

E-) Recibos dos médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas etc. (com nome e CPF);

F-) Informe da Previdência Privada (PGBL);

G-) Nome, valores pagos e NIT da empregada doméstica;

H-) Nome e CPF do ex-cônjuge ou do(a) filho(a) se receber pensão alimentícia.

A elaboração das Declarações acontecerá por ordem de chegada dos documentos. Caso tenha interesse em receber a sua restituição brevemente, envie o quanto antes os documentos acima.

Prazo máximo para envio da documentação: 31/03/2022.