São Paulo, 24 de Fevereiro de 2023
COMUNICADO nº 12/2023
Ref.: Novo Leiaute da EFD-Reinf
Prezado Cliente,
A EFD-Reinf é uma das obrigações acessórias que faz parte do projeto, Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), na qual, o objetivo é a simplificação e integração das operações/informações fiscais, contábeis e trabalhistas.
Essa obrigação acessória tem seguido um cronograma estratégico em sua implementação e a cada ano, o Governo Federal juntamente com os Órgãos fiscalizatórios tem avançado em seus objetivos.
Atualmente todos os contribuintes que contratarem ou que sejam contratados para prestar um Serviço e tenha a retenção do INSS, estão obrigados a declarar mensalmente essa informação na Reinf.
Com a publicação no Diário Oficial da União, de 08/07/2022, referente ao Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 6 de julho de 2022, que aprovou a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, na qual, será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.
Dentre as principais alterações aprovadas no novo leiaute, está a inclusão dos eventos da série R-4000, que tratam das retenções na fonte de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
Ressaltamos a importância dos envios, referente as NFS-e de serviços contratados, que porventura tenham as retenções federais, pois se a empresa deixar de apresentar no prazo legal, omitir ou não informar, poderá ser penalizada com multa de até R$ 500,00 (quinhentos reais).
Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil