Prezado Cliente,

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano de 2024 mudou e este ano será do dia 15/03 à 31/05/2024. Já estamos agendando horários (pelo telefone 2781-4800, E-mail: contato@contabilplanejamento.com.br ou Whatsapp 98285-1011). Clientes que enviarem TODA documentação até 22/03 para que façamos a entrega até o dia 28/03/2024 não sofrerão reajuste no valor dos honorários.

Fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Salientamos que a não entrega da declaração, nos casos acima, poderá acarretar na pendência do CPF perante a Receita Federal, o que impossibilitará a pessoa física de abrir e movimentar contas bancárias, obter financiamentos, contratar consórcios, requerer aposentadoria, entre outros impedimentos.

A multa pela entrega em atraso terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Não deixe para a última hora! Marque um horário com antecedência para elaborarmos a declaração com todos os dados que a legislação determina. Agendaremos horário e receberemos documentos até o dia 17/05/2024.

Atenciosamente,

Planejamento Assessoria Contábil