São Paulo, 10 de março de 2022.
COMUNICADO N°14/2022
REF.: Possibilidade de Retorno ao Trabalho Presencial pelas Gestantes
Lei de nº 14.311/2022
Prezado Cliente,
No dia 09/03, o Presidente da República assinou a Lei nº 14.311 que alterou a Lei 14.151/2021 para flexibilizar o trabalho presencial das gestantes. Com a nova redação, deverão voltar ao trabalho presencial as gestantes que estiverem totalmente imunizadas (3 doses da vacina) ou caso não queiram ser vacinadas, desde que assinem um Termo de Responsabilidade de LIVRE consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Caso tenham funcionárias nesta situação, gentileza solicitar foto ou cópia do comprovante de imunização ou o Termo de Responsabilidade para mantermos no arquivo digital da funcionária, resguardando assim a empresa de qualquer eventualidade.
Caso a funcionária não tenha sido completamente imunizada e não assine o Termo de Responsabilidade deverá manter-se afastada das atividades presenciais, podendo trabalhar em “home-office”.
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil