São Paulo, 13 de março de 2023.

 

COMUNICADO 14/2023 – DIRPF 2023

 

Prezado Cliente,

 

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano de 2023 mudou e este ano será do dia 15/03 à 31/05/2023. Já estamos agendando horários (pelo telefone 2781-4800, E-mail: contato@contabilplanejamento.com.br ou Whatsapp 98285-1011). Clientes que enviarem TODA documentação até 24/03 para que façamos a entrega até o dia 31/03/2023 não sofrerão reajuste no valor dos honorários.

Além da mudança no prazo, que tem por objetivo estimular a entrega pela declaração pré-preenchida a IN RFB 2134 de 27 de fevereiro de 2023 trouxe outras novidades.  Fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2023, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  1. a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
  2. b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V – relativamente à atividade rural:

  1. a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
  2. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Salientamos que a não entrega da declaração, nos casos acima, poderá acarretar na pendência do CPF perante a Receita Federal, o que impossibilitará a pessoa física de abrir e movimentar contas bancárias, obter financiamentos, contratar consórcios, requerer aposentadoria, entre outros impedimentos.

A multa pela entrega em atraso terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Não deixe para a última hora! Marque um horário com antecedência para elaborarmos a declaração com todos os dados que a legislação determina. Agendaremos horário e receberemos documentos até o dia 19/05/2023.

 

 

Atenciosamente,

Planejamento Assessoria Contábil