São Paulo, 21 de março de 2022.

COMUNICADO N°15/2022

REF.: Liberação do uso de máscara em locais fechados

 

Prezado Cliente,

No dia 17/03/2022, o Governador de São Paulo João Dória, no uso de suas atribuições legais, assinou o Decreto nº 66.575 que alterou o Decreto 65.897 para retirar a obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados.

O uso de máscaras permanece obrigatório em:

Locais destinados à prestação de serviços de saúde;
Meios de transporte coletivo de passageiros e seus respectivos locais de acesso.

A medida é válida para os 645 municípios do estado. As prefeituras, entretanto, podem optar por manter medidas mais rígidas para o uso de máscara. Na capital paulista, o decreto será seguido.

Além da capital, outras 15 cidades anunciaram a liberação. Sendo elas:

  • Barueri
  • Caieiras
  • Cajamar
  • Francisco Morato
  • Franco Da Rocha
  • Guarulhos
  • Itapecerica Da Serra
  • Mairiporã
  • Osasco
  • Pirapora Do Bom Jesus
  • Salesópolis
  • Taboão Da Serra
  • Itapevi
  • Campinas
  • Diadema

Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.

 

Att,

Planejamento Assessoria Contábil