São Paulo, 21 de março de 2022.
COMUNICADO N°15/2022
REF.: Liberação do uso de máscara em locais fechados
Prezado Cliente,
No dia 17/03/2022, o Governador de São Paulo João Dória, no uso de suas atribuições legais, assinou o Decreto nº 66.575 que alterou o Decreto 65.897 para retirar a obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados.
O uso de máscaras permanece obrigatório em:
Locais destinados à prestação de serviços de saúde;
Meios de transporte coletivo de passageiros e seus respectivos locais de acesso.
A medida é válida para os 645 municípios do estado. As prefeituras, entretanto, podem optar por manter medidas mais rígidas para o uso de máscara. Na capital paulista, o decreto será seguido.
Além da capital, outras 15 cidades anunciaram a liberação. Sendo elas:
- Barueri
- Caieiras
- Cajamar
- Francisco Morato
- Franco Da Rocha
- Guarulhos
- Itapecerica Da Serra
- Mairiporã
- Osasco
- Pirapora Do Bom Jesus
- Salesópolis
- Taboão Da Serra
- Itapevi
- Campinas
- Diadema
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Att,
Planejamento Assessoria Contábil