São Paulo, 13 de março de 2023.
COMUNICADO 15/2023
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA DIRPF/2023
- Última Declaração;
- Título de eleitor;
- Informe de rendimentos bancários (c/c, c/p, aplicações financeiras);
- Informe de rendimentos de valores recebidos a título de prêmio;
- Informe de rendimentos de valores recebidos à título de indenização;
- Informe de rendimentos de empresas que tenha participado no ano 2022 (exceto àquelas que estão sob a nossa responsabilidade);
- Informe de rendimentos do INSS, se for o caso;
- Informe de rendimentos recebidos de pessoas físicas, como, por exemplo, aluguel;
- Informe de rendimentos do auxílio/benefício emergencial;
- Informações sobre doações ou empréstimos feitos;
- Escritura de imóvel que tenha adquirido ou vendido em 2022;
- Cópia de todas as escrituras de imóveis para informação do número da matrícula e dados do cartório (caso não tenha sido informado no ano passado);
- Documento do carro que tenha adquirido ou vendido (com informações sobre valores e forma de pagamento/recebimento);
- Documento de todos os carros que possua, para informação do RENAVAM;
- Pagamentos de consórcio, se for o caso;
- Se tiver imposto a restituir, informar:
A-) Nome, data de nascimento, CPF e qualificação dos dependentes;
B-) Nº do CPF do cônjuge e companheiro;
C-) Mensalidades das Instituições de Ensino (com razão social e CNPJ);
D-) Mensalidades do Convênio (com razão social e CNPJ, individualizada por dependente);
E-) Recibos dos médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas etc. (com nome e CPF);
F-) Informe da Previdência Privada (PGBL);
G-) Nome, valores pagos e NIT da empregada doméstica;
H-) Nome e CPF do ex-cônjuge ou do(a) filho(a) se receber pensão alimentícia.
A elaboração das Declarações acontecerá por ordem de chegada dos documentos. Caso tenha interesse em receber a sua restituição brevemente, envie o quanto antes os documentos acima.
Prazo máximo para envio da documentação: 19/05/2023.
Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil