São Paulo, 30 de março de 2022.
COMUNICADO n° 18/2022
REF.: Cuidados a Serem Tomados no Compartilhamento dos Certificados Digitais para Terceiros
Prezado Cliente,
Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), achamos por bem informar as empresas sobre os riscos de compartilhar o certificado digital com empresas terceiras. Essa prática é comum, pois há determinados processos que precisam ser realizados com o certificado digital, não sendo possível realizar a mesma tarefa por procuração. Contudo, é necessário saber sobre alguns riscos:
A empresa terceira que está em posse do certificado pode ter acesso a dados sigilosos da empresa;
Possibilidade de publicação de conteúdos em nome da empresa;
Assinatura de contratos, inclusive empréstimos bancários;
Assinaturas em documentos digitais diversos.
Em atendimento à LGPD somente compartilharemos o certificado digital que por ventura tivermos o backup, mediante autorização do cliente por escrito e ciência dos riscos que essa prática pode trazer à sua empresa. Sempre daremos a preferência, quando possível, pela outorga da procuração eletrônica, restringindo desta forma o acesso e prazo a terceiros.
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil