São Paulo, 15 de Maio de 2023.

COMUNICADO 18_2023

 

REF: Mudança na Tabela de Imposto de Renda 2023

 

Prezado Cliente,

 

No dia 30/04/2023 foi publicada a nova tabela de desconto de imposto de renda, de acordo com a MP 1171/23. A alteração se deu apenas na primeira e na segunda faixa de valores e na forma de cálculo do imposto. Veja a nova tabela:

 

Nova Tabela IR:

 

 

 

O novo cálculo do IRRF poderá ser feito de 03 formas:

  • Deduções Legais (INSS, Dependentes, Pensão)
  • Dedução Simplificada (20% de 02 salários mínimos = R$ 528,00)
  • Dedução mais Favorável: De acordo com os dados cadastrais para cálculo da folha de pagamento, considerando número de dependentes, convênio médico, pensão alimentícia e INSS.

Cada contribuinte deve avaliar o que será mais benéfico para si, pois a opção escolhida pode impactar em sua declaração anual de pessoa física no ano seguinte.

 

Cabe ao contribuinte tomar a decisão quanto as opções de deduções do Imposto de renda, levando em consideração suas despesas anuais, pois na opção Simplificada, não poderão ser declarados gastos com educação, despesas médicas, odontológicas, entre outras.

 

Encaminharemos aos nossos clientes, documento de Declaração de Opção para Cálculo de IRRF, que deve ser assinalada a opção de redução e devidamente assinada, tanto por funcionários, quanto para sócios e autônomos.

 

Qualquer dúvida, entrar em contato com o Departamento Pessoal da Planejamento Contábil

 

Atenciosamente,

Departamento Pessoal

Planejamento Assessoria Contábil