São Paulo, 31 de março de 2022.
COMUNICADO n° 19/2022
REF.: Vencimento da Guia DAE (FTGS + INSS) do Empregador Doméstico Continuará no Dia 07
Prezados Clientes,
Informamos que a alteração mencionada acima conforme nosso Comunicado 17/2022 e publicação da Medida Provisória nº 1.107/2022, ainda não entrará em vigor na competência 03/2022, pois o sistema FGTS Digital do Governo não ficou pronto; permanecendo o dia do vencimento da DAE do Empregador Doméstico no dia 07. Quando o sistema for efetivamente alterado, comunicaremos.
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil