São Paulo, 06 de abril de 2022.

COMUNICADO n° 20/2022

REF.: Prorrogação da Entrega da DIRPF/2022

Prezados Clientes,

Em virtude da instabilidade do portal e-CAC, a Receita Federal por meio da Instrução Normativa de n° 2.077, anunciou nessa terça-feira (05/04), a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 29 de abril para 31 de maio.

O prazo de pagamento da quota única ou 1ª. parcela também alterou o seu vencimento para o dia 31 de maio. As datas permitidas para a opção de débito automático passam a ser dia 10 de maio para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. As declarações que forem enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Desse modo, pedimos a gentileza de nos enviarem a documentação até o dia 20/04/2022 para termos tempo hábil para fazer a elaboração da DIRPF, sem o risco de pagamento de multa e juros.

Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.

 

Atenciosamente,

Planejamento Assessoria Contábil