São Paulo, 29 de março de 2021.

COMUNICADO 21/2021

Ref.: Prorrogação da Fase Emergencial em São Paulo

 

Prezado Cliente,

O Governador do Estado de São Paulo através do Decreto n° 65.563, prorroga o período de quarentena no Estado até o dia 11 de abril de 2021. Medida tomada em função do aumento de casos e da falta de leitos de UTI tanto na rede pública, como na rede privada de saúde.

As seguintes atividades continuam proibidas de atender no local, tanto para a entrada de pessoas como retirada no balcão “pegue e leve”:

 

I – Bares;

II – Restaurantes;

III – “Shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres;

IV – Comércio varejista de materiais de construção.

 

Permanece o funcionamento mediante “drive-thru” e “delivery” das atividades acima.

 

Continua proibida:

a)    a realização de cultos, missas e quaisquer atividades religiosas de caráter coletivo;

b)    eventos esportivos de qualquer espécie;

c)    reunião/concentração de pessoas nos espaços públicos (praias e parques);

d)    desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

 

Fica decretado que o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase emergencial, nos dias 6 de março a 11 de abril de 2021.

 

Atenciosamente,

Planejamento Assessoria Contábil