São Paulo, 29 de março de 2021.
COMUNICADO 21/2021
Ref.: Prorrogação da Fase Emergencial em São Paulo
Prezado Cliente,
O Governador do Estado de São Paulo através do Decreto n° 65.563, prorroga o período de quarentena no Estado até o dia 11 de abril de 2021. Medida tomada em função do aumento de casos e da falta de leitos de UTI tanto na rede pública, como na rede privada de saúde.
As seguintes atividades continuam proibidas de atender no local, tanto para a entrada de pessoas como retirada no balcão “pegue e leve”:
I – Bares;
II – Restaurantes;
III – “Shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres;
IV – Comércio varejista de materiais de construção.
Permanece o funcionamento mediante “drive-thru” e “delivery” das atividades acima.
Continua proibida:
a) a realização de cultos, missas e quaisquer atividades religiosas de caráter coletivo;
b) eventos esportivos de qualquer espécie;
c) reunião/concentração de pessoas nos espaços públicos (praias e parques);
d) desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
Fica decretado que o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase emergencial, nos dias 6 de março a 11 de abril de 2021.
Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil