São Paulo, 10 de julho de 2023.

 COMUNICADO 22_2023

 REF: Atualização Cadastral dos Funcionários no e-Social

Prezado Cliente,

Estamos enviando anexo a este comunicado a ficha de registro dos funcionários para que V.Sa. confirmem com eles os seguintes dados:

  1. Endereço: caso tenha alterado, anexar a cópia do comprovante do novo endereço;
  2. Estado civil: caso tenha alterado, anexar certidão de casamento;
  3. Dependentes: caso tenha alterado, anexar certidão de nascimento, CPF, caderneta de vacinação (se menor de 7 anos) ou comprovante de escolar (entre 7 e 14 anos);
  4. Horário de trabalho: confirmar se o horário que está em nosso cadastro está de acordo com o horário efetivamente cumprido pelo funcionário.

É de suma importância que a empresa mantenha essas informações atualizadas, pelos seguintes motivos:

  1. Endereço: caso tenha que comunicar o abandono de emprego, se o endereço não estiver atualizado, não será possível enviar o telegrama. Se o funcionário sofrer um acidente no itinerário para a empresa, isso poderá ser refutado pelo INSS, caso a rota do endereço desatualizado não confira com o atual;
  2. Estado civil: em caso de falecimento para recebimento do seguro de vida e verbas rescisórias;
  3. Dependentes: inclusão para desconto do IRRF;
  4. Horário de trabalho: em caso de acidente de trabalho, para que não haja recusa do INSS no pedido.

A regularidade trabalhista da sua empresa depende de nós e de vocês. Nos ajude a afastar riscos desnecessários e manter uma boa gestão de pessoas.

Qualquer dúvida, permanecemos a disposição.

 

 

Atenciosamente,

Departamento Pessoal

Planejamento Assessoria Contábil