São Paulo, 12 de Abril de 2021.

COMUNICADO 23/2021

 

Ref: Fase Vermelha – Liberação da Retirada de Produtos pelo Cliente

 

Prezado Cliente,

 

Foi publicado no dia 10/04/2021, o Decreto 64.994 do Governador do Estado de São Paulo, retornando todo o Estado para a Fase Vermelha. Veja no link abaixo

o balanço do Plano do Estado:

https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/Apresentacao-Plano-SP_20210409.pdf

 

Ficam permitidas as atividades listadas abaixo a funcionar mediante “take away” (retirada pelo cliente),  “drive-thru” e “delivery”:

I – Bares;

II – Restaurantes;

III – “Shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres.

 

Fica permitida a atividade listada abaixa a atender presencialmente:

I – Comércio varejista de materiais de construção.

 

Continuam proibidas as atividades listadas abaixo:

I – A realização de cultos, missas e quaisquer atividades religiosas de caráter coletivo;

II – desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

 

Recomendações de abertura de estabelecimentos para diminuição de pessoas no uso de transporte público:

I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;

II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;

III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

 

Recomendação do desempenho de atividades administrativas internas de modo remoto em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

Qualquer dúvida sobre a execução da sua atividade, entre em contato.

 

Atenciosamente,

Departamento Legal