São Paulo, 12 de Abril de 2021.
COMUNICADO 23/2021
Ref: Fase Vermelha – Liberação da Retirada de Produtos pelo Cliente
Prezado Cliente,
Foi publicado no dia 10/04/2021, o Decreto 64.994 do Governador do Estado de São Paulo, retornando todo o Estado para a Fase Vermelha. Veja no link abaixo
o balanço do Plano do Estado:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/Apresentacao-Plano-SP_20210409.pdf
Ficam permitidas as atividades listadas abaixo a funcionar mediante “take away” (retirada pelo cliente), “drive-thru” e “delivery”:
I – Bares;
II – Restaurantes;
III – “Shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres.
Fica permitida a atividade listada abaixa a atender presencialmente:
I – Comércio varejista de materiais de construção.
Continuam proibidas as atividades listadas abaixo:
I – A realização de cultos, missas e quaisquer atividades religiosas de caráter coletivo;
II – desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
Recomendações de abertura de estabelecimentos para diminuição de pessoas no uso de transporte público:
I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.
Recomendação do desempenho de atividades administrativas internas de modo remoto em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
Qualquer dúvida sobre a execução da sua atividade, entre em contato.
Atenciosamente,
Departamento Legal