São Paulo, 19 de Abril de 2021.

COMUNICADO 24/2021

 

Ref: Fase Vermelha – Retomada Gradual dos Atendimentos Presenciais

 

Prezado Cliente,

 

Foi publicado no dia 16/04/2021, o Decreto 65.635 do Governador do Estado de São Paulo, retomando o atendimento presencial de forma gradual em todo o Estado.

Entre os dias 18 e 30 de Abril, todo o Estado de São Paulo permanece em transição da fase vermelha para a fase laranja, o que permite o retorno gradual e seguro das atividades. A transição está separada em duas etapas, sendo que a partir do dia 18/04 as seguintes atividades podem funcionar:

 

  1. Atividades Comerciais (que não foram consideradas como essenciais, como por exemplo, loja de roupas, calçados, armarinhos, etc):

– Vedado aglomerações;

– Horário de funcionamento das 11h ás 19h;

– Capacidade limitada a 25%.

 

  1. Atividades Religiosas

– Permitida com adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos;

 

Durante este período as demais atividades ficam classificadas na fase vermelha e proibidas de atendimento no local, retomando as suas atividades normais a partir de 24/04:

 

  1. Restaurante e similares (consumo local)

– Horário de funcionamento das 11h ás 19h;

– Capacidade limitada a 25%;

– Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;

– Adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos.

 

  1. Atividades culturais;

– Horário de funcionamento das 11h ás 19h;

– Capacidade limitada a 25%;

– Adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos

 

  1. Academias.

– Horário de funcionamento das 07 às 11h e 15h às 19h;

– Capacidade limitada a 25%;

– Agendamento prévio e hora marcada;

– Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensa as aulas e práticas em grupo;

– Adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos.

 

Qualquer dúvida sobre a execução da sua atividade, entre em contato.

 

 

Atenciosamente,

Departamento Legal