São Paulo, 19 de Abril de 2021.
COMUNICADO 24/2021
Ref: Fase Vermelha – Retomada Gradual dos Atendimentos Presenciais
Prezado Cliente,
Foi publicado no dia 16/04/2021, o Decreto 65.635 do Governador do Estado de São Paulo, retomando o atendimento presencial de forma gradual em todo o Estado.
Entre os dias 18 e 30 de Abril, todo o Estado de São Paulo permanece em transição da fase vermelha para a fase laranja, o que permite o retorno gradual e seguro das atividades. A transição está separada em duas etapas, sendo que a partir do dia 18/04 as seguintes atividades podem funcionar:
- Atividades Comerciais (que não foram consideradas como essenciais, como por exemplo, loja de roupas, calçados, armarinhos, etc):
– Vedado aglomerações;
– Horário de funcionamento das 11h ás 19h;
– Capacidade limitada a 25%.
- Atividades Religiosas
– Permitida com adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos;
Durante este período as demais atividades ficam classificadas na fase vermelha e proibidas de atendimento no local, retomando as suas atividades normais a partir de 24/04:
- Restaurante e similares (consumo local)
– Horário de funcionamento das 11h ás 19h;
– Capacidade limitada a 25%;
– Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;
– Adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos.
- Atividades culturais;
– Horário de funcionamento das 11h ás 19h;
– Capacidade limitada a 25%;
– Adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos
- Academias.
– Horário de funcionamento das 07 às 11h e 15h às 19h;
– Capacidade limitada a 25%;
– Agendamento prévio e hora marcada;
– Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensa as aulas e práticas em grupo;
– Adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos.
Qualquer dúvida sobre a execução da sua atividade, entre em contato.
Atenciosamente,
Departamento Legal