São Paulo, 18 de Julho de 2023.
COMUNICADO 24/2023
Ref.: PROGRAMA DE PARCELAMENTO “TRANSAÇÃO” – EDITAL PGDAU Nº 3, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Prezados Clientes, o Procurador-Geral Adjunto da dívida ativa da união e do FGTS, no uso das suas atribuições tornou pública propostas da procuradoria-geral da fazenda nacional para transação de créditos inscritos na Divida Ativa da União, observadas as seguintes condições:
São elegíveis à transação de que trata este Edital os débitos previdenciários, fundiários e federais inscritos na dívida ativa da União.
A adesão já pode ser feita sendo o prazo final o dia 29 de setembro de 2023 e será realizada exclusivamente através do acesso do REGULARIZE.
As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 (sessenta) meses.
Dependendo da modalidade em que o débito se enquadra, poderá ser concedido os seguintes descontos:
I – em até 7 (sete) meses, com redução de 50%;
II – em até 12 (doze) meses, com redução de 45%;
III – em até 30 (trinta) meses, com redução de 40%; ou
IV – em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30%.
Caso sua empresa tenha débito, podemos fazer uma simulação. Gentileza entrar em contato.
Atenciosamente,
Tamiris Viana
Departamento Legal