São Paulo, 14 de julho de 2022.
COMUNICADO n° 25/2022
REF: MUDANÇA DE PISO DA CATEGORIA SINDRESBAR X SINTHORESP – 2021-2023
Prezado Cliente,
A partir de 07/2022 todas as empresas enquadradas no sindicato SINTHORESP deverão conceder o aumento salarial celebrado em convenção coletiva 2021/2023 de 6% para quem ganha acima do piso.
Os pisos das empresas que assinaram o Termo do Piso Especial ou o Piso Diferenciado serão:
Piso Especial – R$ 1.384,00
Piso Diferenciado – R$ 1.609,00
Para ambos os pisos, os valores de taxa de uniforme e quebra de caixa serão:
Manutenção de Uniforme – R$ 68,00
Quebra de Caixa – R$ 79,00
Já para as empresas que não assinaram nenhum Termo, o piso será:
Piso Normal – R$ 1.834,00
Manutenção Uniforme – R$ 96,00
Quebra de Caixa – R$ 119,00
O desconto da contribuição assistencial (1,5% s/ salário) passa a ser de no mínimo R$ 44,00.
As empresas que não assinaram o termo, orientamos a adotar o Piso Normal, pois o SINTHORESP fiscaliza. Caso encontre empresas que estão usando os valores sem a assinatura do termo, move reclamação trabalhista em nome dos funcionários para que a empresa faça o pagamento das diferenças retroativamente.
REF: RENOVAÇÃO DO TERMO DE PISO ESPECIAL OU DIFERENCIADO – CATEGORIA SINDRESBAR X SINTHORESP – 2021-2023
Iniciou-se em 11/07/2022 o agendamento para renovação dos termos dos Pisos Especial ou Diferenciado previstos na Convenção Coletiva do SINTHORESP x SINDRESBAR.
O horário de atendimento do SINDRESBAR é de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 16:00h., no endereço Largo do Arouche, 290, 4º. Andar, República. É necessário agendar dia e horário no link: https://sindresbar.org/agendamento/
Os documentos necessários para a formalização para ambos os pisos são:
Contrato social ou última alteração consolidada;
Cartão CNPJ;
Certidão negativa de débitos sindicais;
Apólice do seguro de vida, com o último boleto pago.
Termo anterior assinado.
Além desses documentos, a empresa que for adotar o Piso Especial deverá levar também:
Fatura do plano de saúde onde conste a relação dos funcionários; OU
Convênios assinados com o SINTHORESP para a concessão do Benefício Social Familiar, Assistência Odontológica, Auxilio Funeral e Club Saúde assinado com o SINDRESBAR; OU
Pré-conta/cupom fiscal (3 ou 4 exemplares) onde demonstre a sugestão de gorjeta e o repasse aos funcionários em holerite (3 ou 4 meses).
Para aquelas empresas que adotarem o Piso Diferenciado deverão apresentar:
Convênio assinado com o SINDRESBAR com a adoção do Club Saúde;
3 ou 4 holerites recentes mostrando a prática de repasse da estimativa de gorjeta aos funcionários.
Enfatizamos que é a renovação do Termo, ou seja, o Termo assinado no ano passado ou até 15/02/2022 cessou a validade em 30/06/2022. Para que a empresa continue a usar o Piso Especial ou o Piso Diferenciado, deverá assinar a renovação do Termo.
A empresa que por ventura ainda não assinou, não poderá assinar, pois trata-se de “renovação” e não de um novo termo.
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Depto Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil