São Paulo, 20 de Julho de 2023.


COMUNICADO 25/2023

 Ref.: Obrigatoriedade do exame toxicológico;

Foi publicado no Diário Oficial da União em junho/2023, a Lei Federal 14599/23 que retoma a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas com CNH categorias: C, D e E – categoria utilizada por motoristas de ônibus e caminhão. A Lei se refere ao plano nacional de redução de mortes e lesões no trânsito, promovendo ações para diminuir os índices de incidentes no trânsito.

A Lei que está em vigor retoma a fiscalização em 1º de Julho de 2023 e os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes, terão até o final do ano de 2023 para realizá-los. É muito importante que os motoristas com exames toxicológicos pendentes, acompanhem o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela SENATRAN, o qual ainda não foi divulgado.

Vale ressaltar que a multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R $2.934,70) e podendo acarretar suspensão do direito de dirigir.

 

Atenciosamente,

Depto. Pessoal

 Planejamento Assessoria Contábil