São Paulo, 15 de agosto de 2023.

COMUNICADO 27/2023

 

REF: CONVENÇÃO COLETIVA DOS RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES – 2023-2025

 

Prezado Cliente,

 

O SINTHORESP e SINDRESBAR assinaram em 28/07/2023 à Convenção Coletiva de Trabalho para o biênio 2023-2025, com as seguintes disposições:

 

O percentual de reajuste pactuado foi de 8% a ser aplicado a partir de julho/2023, 4% a partir de outubro/2023 e 4% a partir de maio/2024. Referente a 01/07/2024 será divulgado posteriormente.

 

I – Para que a empresa possa adotar o piso especial, no valor de R$ 1.550,08 a partir de 07/2023; R$ 1.550,08 (mantido) a partir de 10/2023; e R$ 1.612,08 a partir de 05/2024 e deverá cumprir com uma das condições abaixo:

 

  1. Conceder plano de saúde totalmente gratuito aos empregados; OU
  2. Repasse das gorjetas em folha salarial; OU
  3. Formalização do convênio para concessão do benefício da Cesta Social definida na 78ª Cláusula da CCT.

 

Terá direito as seguintes condições especiais:

  1. Pagamento das horas extras com percentual de 50%;
  2. Pagamento do adicional noturno com percentual de 20%;
  3. Identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança
  4. Autorização para jornada 12 x36;
  5. Pratica do sistema de banco de horas com prazo de um ano para compensação;
  6. Contratação dos empregados em regime de tempo parcial;
  7. Pré-assinalação dos intervalos nos controles de ponto;
  8. Utilizar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho;
  9. Desconto de até 1% do menor piso, para concessão de refeições;
  10. Pagamento da manutenção do uniforme reduzida R$ 73,44 (07/2023) – R$ 76,04 (10/2023) – R$ 79,08 (05/2024);
  11. Pagamento da quebra de caixa reduzida R$ 85,32 (07/2023) – R$ 88,73 (10/2023) – R$ 92,27 (05/2024);
  12. Pagamento de vale transporte em dinheiro;
  13. Pagamento do vale refeição reduzido R$ 30,00 (07/2023) – R$ 31,20 (10/2023) – R$ 32,44 (05/2024);
  14. Não obrigatoriedade de homologação de seus funcionários com mais de 1 ano.

 

Além disso, caso a empresa adote duas ou mais contrapartidas, exemplo:

Plano de saúde e gorjeta ostensiva menor que 12% ou plano de saúde e cesta social ou ainda gorjeta ostensiva menor que 12% e cesta social, poderá adotar os seguintes regramentos específicos:

 

  1. Concessão de intervalo intrajornada para refeição de no mínimo 30 minutos e no máximo 4 horas;
  2. Pagamento das verbas rescisórias em até 3 parcelas;
  3. Garantia de 100 horas mensais mínimas para os horistas.

 

II – Para que a empresa possa adotar o piso diferenciado no valor de R$ 1.737,72 a partir de 07/2023; R$ 1.807,22 a partir de 10/2023 e R$ 1.879,51 a partir de 05/2024, deverá cumprir com as condições abaixo:

 

  1. Cadastramento para a concessão do ClubSaúde E
  2. Integração da estimativa de gorjeta em folha salarial.

 

Terá direito as seguintes condições diferenciadas:

  1. Pagamento das horas extras com percentual de 70%;
  2. Pagamento do adicional noturno com percentual de 35%;
  3. Garantia de 100 horas mensais mínimas para os horistas;
  4. Identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança
  5. Autorização para jornada 12 x36;
  6. Pratica do sistema de banco de horas com prazo de um ano para compensação;
  7. Contratação dos empregados em regime de tempo parcial;
  8. Pré-assinalação dos intervalos nos controles de ponto;
  9. Utilizar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho;
  10. Desconto de até 1% do menor piso, para concessão de refeições
  11. Pagamento da manutenção do uniforme reduzida R$ 73,44 (07/2023) – R$ 76,04 (10/2023) – R$ 79,08 (05/2024);
  12. Pagamento da quebra de caixa reduzida R$ 85,32 (07/2023) – R$ 88,73 (10/2023) – R$ 92,27 (05/2024);
  13. Pagamento de vale transporte em dinheiro;
  14. Pagamento do vale refeição reduzido R$ 30,00 (07/2023) – R$ 31,20 (10/2023) – R$ 32,44 (05/2024);
  15. Não obrigatoriedade de homologação de seus funcionários com mais de 1 ano

 

Obrigatoriedade de cadastro de acordo com a clausula 11ª da convenção coletiva, após ter em mãos o termo assinado com o SINDRESBAR até o prazo de 15/02/2024, será necessário enviar o mesmo em pdf para o e-mail eletrônico abaixo cadcct2325@sinthoresp.org.br; cadadm2325@sinthoresp.org.br e vice_presidencia@sinthoresp.org.br em até 30 dias.

 

III – A empresa que não optar pelo Piso Especial ou pelo Piso Diferenciado, estará automaticamente enquadrado no Piso normal no valor de R$ 1.980,72 a partir de 07/2023; R$ 2.059,95 a partir de 10/2023 e R$ 2.142,34 a partir de 05/2024 além de:

 

  1. Pagamento das horas extras com percentual de 100%;
  2. Pagamento do adicional noturno com percentual de 50%;
  3. Pagamento da manutenção do uniforme de R$ 103,68 (07/2023) – R$ 107,82 (10/2023) – R$ 112,13 (05/2024);
  4. Pagamento da quebra de caixa de R$ 128,52 (07/2023) – R$ 133,66 (10/2023) – R$ 139,00 (05/2024);
  5. Não poderá fazer o pagamento do vale transporte em dinheiro;
  6. Pagamento do vale refeição de R$ 39,73 (07/2023) – R$ 41,31 (10/2023) – R$ 42,96 (05/2024);
  7. Proibição de contratação de funcionário no regime de tempo parcial;
  8. Obrigatoriedade de homologação de seus funcionários com mais de 1 ano.

 

 

GORJETAS

 

Segundo a CCT, a gorjeta espontânea é aquela paga em dinheiro, sem estímulo de pagamento ou inclusão de seu valor em notas de despesas ou pré-conta. A empresa que não cobra a “gorjeta”, “taxa de serviço” ou qualquer outra palavra que queira dizer a mesma coisa; e quiser utilizar o Piso Diferenciado deverá lançar em folha de pagamento a estimativa de gorjeta no percentual de 40% do salário do pessoal do salão e 20% do salário do pessoal da cozinha e demais funções. Esse valor não será pago ao empregado (ele entra como provento e saí como desconto), é lançado apenas para cômputo de INSS, FGTS, férias, 13º salário.  Caso a empresa já pagava a estimativa de gorjeta no valor de R$ 100,00, antes de 30/06/2023, poderá manter o mesmo valor.

 

Já a gorjeta ostensiva é a quantia cobrada como adicional nas contas. O percentual será no mínimo de 10%, calculado sobre o valor bruto da conta. De acordo com a Lei 13419/2017, a gorjeta não é receita da empresa e deverá ser rateada entre os funcionários, podendo ser deduzido para fins de pagamento dos encargos trabalhistas, o percentual de 20% (se a empresa for optante do Simples Nacional) ou 33% (para os demais regimes tributários). A empresa fica obrigada a fazer o repasse e pagamento em holerite. As gorjetas serão computadas para pagamento de férias, 13º salário, FGTS e INSS. Não serão computadas para pagamento de horas extras, aviso prévio indenizado, adicional noturno e DSR.  O repasse das gorjetas poderá ser feito de forma linear (valor igual para todos) ou por tabela de pontuação por cargo, segundo os usos e costumes da empresa.

 

Além de todas essas novidades, ressaltamos a importância da manutenção do seguro de vida atualizado e com o pagamento em dia.

 

O valor da Contribuição Negocial Patronal mensal, passa a ser de acordo com o número de empregados e porte da empresa:

 

Empresas optantes pelo Simples Nacional:

R$ 100,00 com até 5 empregados;

R$ 200,00 acima de 5 empregados;

 

Empresas optantes pelo Lucro Presumido:

R$ 300,00 independente do número de empregados;

 

Empresas optantes pelo Lucro Real:

R$ 400,00 independente do número de empregados;

 

O valor do desconto da contribuição assistencial (funcionários) também sofreu reajustes:

  • Mínimo de R$ 48,00 (07/2023) e Máximo de R$ 96,00
  • Mínimo de R$ 49,00 (10/2023) e Máximo de R$ 98,00
  • Mínimo de R$ 52,00 (05/2024) e Máximo de R$ 104,00

 

Outras situações:

 

Tolerância de atrasos no serviço

O empregador poderá adotar a tolerância de atrasos de até 10 minutos diários ou 30 minutos acumulados durante a semana. Caso o colaborador ultrapasse os 30 minutos e não faça a compensação desse período de tempo, poderá ser descontado seu DSR.

 

Filhos Excepcionais

As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais um auxilio mensal de 20% do piso salarial que lhe for aplicável, por filho nessa condição.

 

Complementação de Benefícios por Acidente de Trabalho

A empresa complementará os benefícios da Previdência Social até o limite devido como se o trabalhador estivesse na ativa.

 

Atenciosamente,

Equipe Depto Pessoal

Planejamento Assessoria Contábil

 

Assinalar sua opção:

 

A – (   )  Quero aderir ao Piso Especial. Tenho ciência que deverei pagar todas as contribuições que por ventura estejam em atraso junto ao Sindicato Patronal; que deverei pagar a contribuição negocial patronal mensal de acordo com o número de empregados e opção tributária, bem como fazer todas as tratativas no Sindresbar até 15/02/2024;

Concederei os seguintes benefícios aos funcionários:

(   ) plano de saúde totalmente gratuito aos empregados; OU

(   ) repasse das gorjetas em folha salarial; OU

(   ) concessão da Cesta Social;

Caso queira ter direito aos regramentos específicos, deverá assinalar 2 opções.

 

B- (   ) Quero aderir ao Piso Diferenciado. Tenho ciência que deverei pagar todas as contribuições que por ventura estejam em atraso junto ao Sindicato Patronal, que deverei pagar a contribuição negocial patronal mensal de acordo com o número de empregados e opção tributária, pagar o ClubSaúde para cada funcionário, lançar ao menos a estimativa de gorjeta, bem como fazer todas as tratativas no Sindresbar até 15/02/2024;

 

C- (   ) Adotarei o Piso Normal.

 

Solicitamos que respondam até o dia 18/08, para termos tempo hábil de lançar o piso escolhido.

 

Empresa: _______________________________________________________

 

Ass:______________________Nome:_______________Data:____/____/____

 

A Cesta Social compõe-se das seguintes benfeitorias em prol dos empregados:

  • ClubSaúde (promove o acesso a uma rede credenciada de clínicas médicas e laboratórios, permitindo a preços módicos, exames laboratoriais e consultas médicas);
  • Benefício Social Familiar (é um conjunto de benefícios que o trabalhador terá direito de acordo com eventos pontuais em sua vida, tais como nascimento de filho, casamento, acidente, etc);
  • Assistência Odontológica;
  • Assistência Funerária.