São Paulo, 15 de agosto de 2023.
COMUNICADO 27/2023
REF: CONVENÇÃO COLETIVA DOS RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES – 2023-2025
Prezado Cliente,
O SINTHORESP e SINDRESBAR assinaram em 28/07/2023 à Convenção Coletiva de Trabalho para o biênio 2023-2025, com as seguintes disposições:
O percentual de reajuste pactuado foi de 8% a ser aplicado a partir de julho/2023, 4% a partir de outubro/2023 e 4% a partir de maio/2024. Referente a 01/07/2024 será divulgado posteriormente.
I – Para que a empresa possa adotar o piso especial, no valor de R$ 1.550,08 a partir de 07/2023; R$ 1.550,08 (mantido) a partir de 10/2023; e R$ 1.612,08 a partir de 05/2024 e deverá cumprir com uma das condições abaixo:
- Conceder plano de saúde totalmente gratuito aos empregados; OU
- Repasse das gorjetas em folha salarial; OU
- Formalização do convênio para concessão do benefício da Cesta Social definida na 78ª Cláusula da CCT.
Terá direito as seguintes condições especiais:
- Pagamento das horas extras com percentual de 50%;
- Pagamento do adicional noturno com percentual de 20%;
- Identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança
- Autorização para jornada 12 x36;
- Pratica do sistema de banco de horas com prazo de um ano para compensação;
- Contratação dos empregados em regime de tempo parcial;
- Pré-assinalação dos intervalos nos controles de ponto;
- Utilizar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho;
- Desconto de até 1% do menor piso, para concessão de refeições;
- Pagamento da manutenção do uniforme reduzida R$ 73,44 (07/2023) – R$ 76,04 (10/2023) – R$ 79,08 (05/2024);
- Pagamento da quebra de caixa reduzida R$ 85,32 (07/2023) – R$ 88,73 (10/2023) – R$ 92,27 (05/2024);
- Pagamento de vale transporte em dinheiro;
- Pagamento do vale refeição reduzido R$ 30,00 (07/2023) – R$ 31,20 (10/2023) – R$ 32,44 (05/2024);
- Não obrigatoriedade de homologação de seus funcionários com mais de 1 ano.
Além disso, caso a empresa adote duas ou mais contrapartidas, exemplo:
Plano de saúde e gorjeta ostensiva menor que 12% ou plano de saúde e cesta social ou ainda gorjeta ostensiva menor que 12% e cesta social, poderá adotar os seguintes regramentos específicos:
- Concessão de intervalo intrajornada para refeição de no mínimo 30 minutos e no máximo 4 horas;
- Pagamento das verbas rescisórias em até 3 parcelas;
- Garantia de 100 horas mensais mínimas para os horistas.
II – Para que a empresa possa adotar o piso diferenciado no valor de R$ 1.737,72 a partir de 07/2023; R$ 1.807,22 a partir de 10/2023 e R$ 1.879,51 a partir de 05/2024, deverá cumprir com as condições abaixo:
- Cadastramento para a concessão do ClubSaúde E
- Integração da estimativa de gorjeta em folha salarial.
Terá direito as seguintes condições diferenciadas:
- Pagamento das horas extras com percentual de 70%;
- Pagamento do adicional noturno com percentual de 35%;
- Garantia de 100 horas mensais mínimas para os horistas;
- Identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança
- Autorização para jornada 12 x36;
- Pratica do sistema de banco de horas com prazo de um ano para compensação;
- Contratação dos empregados em regime de tempo parcial;
- Pré-assinalação dos intervalos nos controles de ponto;
- Utilizar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho;
- Desconto de até 1% do menor piso, para concessão de refeições
- Pagamento da manutenção do uniforme reduzida R$ 73,44 (07/2023) – R$ 76,04 (10/2023) – R$ 79,08 (05/2024);
- Pagamento da quebra de caixa reduzida R$ 85,32 (07/2023) – R$ 88,73 (10/2023) – R$ 92,27 (05/2024);
- Pagamento de vale transporte em dinheiro;
- Pagamento do vale refeição reduzido R$ 30,00 (07/2023) – R$ 31,20 (10/2023) – R$ 32,44 (05/2024);
- Não obrigatoriedade de homologação de seus funcionários com mais de 1 ano
Obrigatoriedade de cadastro de acordo com a clausula 11ª da convenção coletiva, após ter em mãos o termo assinado com o SINDRESBAR até o prazo de 15/02/2024, será necessário enviar o mesmo em pdf para o e-mail eletrônico abaixo cadcct2325@sinthoresp.org.br; cadadm2325@sinthoresp.org.br e vice_presidencia@sinthoresp.org.br em até 30 dias.
III – A empresa que não optar pelo Piso Especial ou pelo Piso Diferenciado, estará automaticamente enquadrado no Piso normal no valor de R$ 1.980,72 a partir de 07/2023; R$ 2.059,95 a partir de 10/2023 e R$ 2.142,34 a partir de 05/2024 além de:
- Pagamento das horas extras com percentual de 100%;
- Pagamento do adicional noturno com percentual de 50%;
- Pagamento da manutenção do uniforme de R$ 103,68 (07/2023) – R$ 107,82 (10/2023) – R$ 112,13 (05/2024);
- Pagamento da quebra de caixa de R$ 128,52 (07/2023) – R$ 133,66 (10/2023) – R$ 139,00 (05/2024);
- Não poderá fazer o pagamento do vale transporte em dinheiro;
- Pagamento do vale refeição de R$ 39,73 (07/2023) – R$ 41,31 (10/2023) – R$ 42,96 (05/2024);
- Proibição de contratação de funcionário no regime de tempo parcial;
- Obrigatoriedade de homologação de seus funcionários com mais de 1 ano.
GORJETAS
Segundo a CCT, a gorjeta espontânea é aquela paga em dinheiro, sem estímulo de pagamento ou inclusão de seu valor em notas de despesas ou pré-conta. A empresa que não cobra a “gorjeta”, “taxa de serviço” ou qualquer outra palavra que queira dizer a mesma coisa; e quiser utilizar o Piso Diferenciado deverá lançar em folha de pagamento a estimativa de gorjeta no percentual de 40% do salário do pessoal do salão e 20% do salário do pessoal da cozinha e demais funções. Esse valor não será pago ao empregado (ele entra como provento e saí como desconto), é lançado apenas para cômputo de INSS, FGTS, férias, 13º salário. Caso a empresa já pagava a estimativa de gorjeta no valor de R$ 100,00, antes de 30/06/2023, poderá manter o mesmo valor.
Já a gorjeta ostensiva é a quantia cobrada como adicional nas contas. O percentual será no mínimo de 10%, calculado sobre o valor bruto da conta. De acordo com a Lei 13419/2017, a gorjeta não é receita da empresa e deverá ser rateada entre os funcionários, podendo ser deduzido para fins de pagamento dos encargos trabalhistas, o percentual de 20% (se a empresa for optante do Simples Nacional) ou 33% (para os demais regimes tributários). A empresa fica obrigada a fazer o repasse e pagamento em holerite. As gorjetas serão computadas para pagamento de férias, 13º salário, FGTS e INSS. Não serão computadas para pagamento de horas extras, aviso prévio indenizado, adicional noturno e DSR. O repasse das gorjetas poderá ser feito de forma linear (valor igual para todos) ou por tabela de pontuação por cargo, segundo os usos e costumes da empresa.
Além de todas essas novidades, ressaltamos a importância da manutenção do seguro de vida atualizado e com o pagamento em dia.
O valor da Contribuição Negocial Patronal mensal, passa a ser de acordo com o número de empregados e porte da empresa:
Empresas optantes pelo Simples Nacional:
R$ 100,00 com até 5 empregados;
R$ 200,00 acima de 5 empregados;
Empresas optantes pelo Lucro Presumido:
R$ 300,00 independente do número de empregados;
Empresas optantes pelo Lucro Real:
R$ 400,00 independente do número de empregados;
O valor do desconto da contribuição assistencial (funcionários) também sofreu reajustes:
- Mínimo de R$ 48,00 (07/2023) e Máximo de R$ 96,00
- Mínimo de R$ 49,00 (10/2023) e Máximo de R$ 98,00
- Mínimo de R$ 52,00 (05/2024) e Máximo de R$ 104,00
Outras situações:
Tolerância de atrasos no serviço
O empregador poderá adotar a tolerância de atrasos de até 10 minutos diários ou 30 minutos acumulados durante a semana. Caso o colaborador ultrapasse os 30 minutos e não faça a compensação desse período de tempo, poderá ser descontado seu DSR.
Filhos Excepcionais
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais um auxilio mensal de 20% do piso salarial que lhe for aplicável, por filho nessa condição.
Complementação de Benefícios por Acidente de Trabalho
A empresa complementará os benefícios da Previdência Social até o limite devido como se o trabalhador estivesse na ativa.
Atenciosamente,
Equipe Depto Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil
Assinalar sua opção:
A – ( ) Quero aderir ao Piso Especial. Tenho ciência que deverei pagar todas as contribuições que por ventura estejam em atraso junto ao Sindicato Patronal; que deverei pagar a contribuição negocial patronal mensal de acordo com o número de empregados e opção tributária, bem como fazer todas as tratativas no Sindresbar até 15/02/2024;
Concederei os seguintes benefícios aos funcionários:
( ) plano de saúde totalmente gratuito aos empregados; OU
( ) repasse das gorjetas em folha salarial; OU
( ) concessão da Cesta Social;
Caso queira ter direito aos regramentos específicos, deverá assinalar 2 opções.
B- ( ) Quero aderir ao Piso Diferenciado. Tenho ciência que deverei pagar todas as contribuições que por ventura estejam em atraso junto ao Sindicato Patronal, que deverei pagar a contribuição negocial patronal mensal de acordo com o número de empregados e opção tributária, pagar o ClubSaúde para cada funcionário, lançar ao menos a estimativa de gorjeta, bem como fazer todas as tratativas no Sindresbar até 15/02/2024;
C- ( ) Adotarei o Piso Normal.
Solicitamos que respondam até o dia 18/08, para termos tempo hábil de lançar o piso escolhido.
Empresa: _______________________________________________________
Ass:______________________Nome:_______________Data:____/____/____
A Cesta Social compõe-se das seguintes benfeitorias em prol dos empregados:
- ClubSaúde (promove o acesso a uma rede credenciada de clínicas médicas e laboratórios, permitindo a preços módicos, exames laboratoriais e consultas médicas);
- Benefício Social Familiar (é um conjunto de benefícios que o trabalhador terá direito de acordo com eventos pontuais em sua vida, tais como nascimento de filho, casamento, acidente, etc);
- Assistência Odontológica;
- Assistência Funerária.