São Paulo, 11 de Maio de 2021.
COMUNICADO 28/2021
Ref: Fase Vermelha – Prorrogação do Período da Quarentena
Prezado Cliente,
Foi publicado no dia 07/05/2021, o Decreto 65.680 do Governador do Estado de São Paulo, estendendo a medida de quarentena até 23/05/2021. Dando continuidade na retomada gradual do atendimento presencial que teve seu inicio no dia 18 de Abril, todo o Estado de São Paulo permanece em transição da fase vermelha para a fase laranja nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, segue:
- Atividades Comerciais (que não foram consideradas como essenciais, como por exemplo, loja de roupas, calçados, armarinhos, etc.):
– Vedado aglomerações;
– Horário de funcionamento das 06h ás 21h;
– Capacidade limitada a 30%.
- Restaurante e similares (consumo local)
– Horário de funcionamento das 6h ás 21h;
– Capacidade limitada a 30%;
– Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;
– Adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos.
- Atividades culturais;
– Horário de funcionamento das 6h ás 21h;
– Capacidade limitada a 30%;
– Adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos
- Academias.
– Horário de funcionamento das 6h ás 21h;
– Capacidade limitada a 30%;
– Agendamento prévio e hora marcada;
– Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensa as aulas e práticas em grupo;
– Adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos.
- Salão de beleza e Barbearias
– Horário de funcionamento das 6h ás 21h;
– Capacidade limitada a 30%;
– Adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos.
- Parques Estaduais
– Horário de funcionamento das 6h ás 18h;
O rodízio de veículos passa a valer das 21:00 h. até 5:00 h. do dia seguinte; os finais de placa não mudaram de acordo com o dia da semana.
Qualquer dúvida sobre a execução da sua atividade entre em contato.
Atenciosamente,
Departamento Legal