São Paulo, 11 de Maio de 2021.

COMUNICADO 28/2021

 

Ref: Fase Vermelha – Prorrogação do Período da Quarentena

 

Prezado Cliente,

Foi publicado no dia 07/05/2021, o Decreto 65.680 do Governador do Estado de São Paulo, estendendo a medida de quarentena até 23/05/2021. Dando continuidade na retomada gradual do atendimento presencial que teve seu inicio no dia 18 de Abril, todo o Estado de São Paulo permanece em transição da fase vermelha para a fase laranja nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, segue:

 

  1. Atividades Comerciais (que não foram consideradas como essenciais, como por exemplo, loja de roupas, calçados, armarinhos, etc.):

– Vedado aglomerações;

– Horário de funcionamento das 06h ás 21h;

– Capacidade limitada a 30%.

 

  1. Restaurante e similares (consumo local)

– Horário de funcionamento das 6h ás 21h;

– Capacidade limitada a 30%;

– Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;

– Adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos.

 

  1. Atividades culturais;

– Horário de funcionamento das 6h ás 21h;

– Capacidade limitada a 30%;

– Adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos

 

  1. Academias.

– Horário de funcionamento das 6h ás 21h;

– Capacidade limitada a 30%;

– Agendamento prévio e hora marcada;

– Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensa as aulas e práticas em grupo;

– Adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos.

 

  1. Salão de beleza e Barbearias

– Horário de funcionamento das 6h ás 21h;

– Capacidade limitada a 30%;

– Adoção dos protocolos sanitários, geral e setorial específicos.

 

  1. Parques Estaduais

– Horário de funcionamento das 6h ás 18h;

O rodízio de veículos passa a valer das 21:00 h. até 5:00 h. do dia seguinte; os finais de placa não mudaram de acordo com o dia da semana.

Qualquer dúvida sobre a execução da sua atividade entre em contato.

 

Atenciosamente,

Departamento Legal