São Paulo, 14 de maio de 2021.
COMUNICADO 29/2021
REF.: TRABALHO REMOTO PARA GESTANTE
Prezado Cliente,
No dia 12/05, o Presidente da República com o intuído de reduzir o risco de contaminação do Coronavírus às mulheres gestantes, sancionou a Lei de n° 14.151, que garante a empregada o afastamento obrigatório do trabalho presencial durante o período de calamidade decorrente a pandemia da Covid 19.
A colaboradora permanecerá a disposição da empresa, podendo executar suas atividades de forma remota, por meio de teletrabalho ou outras formas de trabalho a distância.
Durante esse período que estiver em trabalho remoto, não poderá sofrer prejuízos salariais.
Atenciosamente,
Departamento Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil