São Paulo, 14 de maio de 2021.

COMUNICADO 29/2021

REF.: TRABALHO REMOTO PARA GESTANTE

 

Prezado Cliente,

No dia 12/05, o Presidente da República com o intuído de reduzir o risco de contaminação do Coronavírus às mulheres gestantes, sancionou a Lei de n° 14.151, que garante a empregada o afastamento obrigatório do trabalho presencial durante o período de calamidade decorrente a pandemia da Covid 19.

A colaboradora permanecerá a disposição da empresa, podendo executar suas atividades de forma remota, por meio de teletrabalho ou outras formas de trabalho a distância.

Durante esse período que estiver em trabalho remoto, não poderá sofrer prejuízos salariais.

 

 

Atenciosamente,

Departamento Pessoal

Planejamento Assessoria Contábil