São Paulo, 19 de setembro de 2023.
COMUNICADO 29/2023
REF: Protocolo “Não se Cale”
Prezado Cliente,
O Decreto nº 67.856, regulamenta a Lei n° 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e a Lei n° 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, e institui o protocolo “Não se Cale” de atendimento às mulheres que se encontrem em situação de risco ou sejam vítimas de violência nos bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares.
Por meio dessa iniciativa, os estabelecimentos terão todas as diretrizes e cursos para que seus colaboradores saibam prestar auxílio adequado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação: desde a saída do local em segurança até o acionamento da rede pública de saúde e segurança.
Capacitação para estabelecimentos e profissionais
O curso de capacitação foi estruturado para que os estabelecimentos e suas equipes conheçam o protocolo “Não se cale” de forma didática, simples e objetiva.
Por meio das aulas, será possível conhecer e aplicar, sempre que necessário, o fluxo de ações adequadas para auxiliar vítimas de assédio, abuso, violência e importunação no estabelecimento.
A formação será online e deverá ser feita por TODOS os profissionais que trabalham em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares através do curso de capacitação desenvolvido pela Secretaria Estadual de Política para a Mulher, cuja a inscrição deverá ser feita pelo link: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/
O descumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon- SP. Infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço e até interdição do estabelecimento, nos termos definidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa pode variar de R$ 6.852,00 a R$ 102.780.000,00 (200 à 3 milhões de UFESPs), dependendo da ocorrência.
O prazo para a conclusão do curso foi dividido por tipo de estabelecimento:
I – para funcionários de bares, casas noturnas, boates e atividades similares: será em 29/10/2023;
II – para funcionários de restaurantes e atividades similares: será em 28/11/2023;
III – para funcionários de casa ou local de eventos, casa de espetáculos, empresas organizadoras de eventos e atividades similares: será em 28/12/2023.
Apesar do prazo estar ainda distante e o curso ser online, orientamos os clientes a fazer a inscrição o quanto antes, pois as turmas tem número restrito de pessoas.
Atenciosamente,
Depto. Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil