São Paulo, 19 de maio de 2021.

 

COMUNICADO 30/2021

 

REF.: NOVAS ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA

 

Prezado Cliente,

 

No dia 17/05, por meio da portaria 1.298 novos procedimentos na solicitação do auxilio doença entraram em vigor. Desde março, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o intuito de diminuir as filas de esperas, bem como agilizar o processo de análise e concessão de benefícios, autorizou a concessão de benefícios por meio de análise documental e de atestados médicos.

A solicitação de “auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”, cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento. Se o INSS entender que a documentação apresentada não é suficiente para conceder o benefício, gerará uma pendência para agendamento de perícia presencial. O segurado terá o prazo de 7 dias para agendar a perícia presencial, portanto, é essencial o acompanhamento frequente do pedido de benefício.

Tanto a perícia presencial, quanto a online por meio de documentos, podem ser agendadas pelo contribuinte, através do serviço “Meu INSS”; pelo qual o usuário poderá acompanhar de forma online o resultado de sua pericia médica e concessão do beneficio. Cada benefício concedido terá a duração máxima de 90 dias, podendo haver novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade.

Atenciosamente,

Departamento Pessoal