Prezado Cliente,

No dia 31/03, foi assinada a Portaria Nº 639/2020, que instituiu a Ação Estratégica ‘‘O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde’’, com objetivo de proporcionar capacitação aos profissionais da área de saúde nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da Covid-19. Considera-se profissional da área de saúde aquele subordinado ao correspondente conselho de fiscalização das seguintes categorias profissionais:

I – Serviço Social;

II – Biologia;

III – Biomedicina;

IV – Educação Física;

V – Enfermagem;

VI – Farmácia;

VII – Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

VIII – Fonoaudiologia;

IX – Medicina;

X – Medicina Veterinária;

XI – Nutrição;

XII – Odontologia;

XIII – Psicologia; e

XIV – Técnicos em Radiologia.

A Ação Estratégica será implementada por meio da criação de um cadastro geral de profissionais da área da saúde habilitados para atuar em território nacional, que poderá ser consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à COVID-19 e da capacitação dos profissionais da área de saúde nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).

Os conselhos profissionais nas áreas da saúde deverão enviar ao Ministério da Saúde os dados dos profissionais das áreas de saúde e comunicar aos seus profissionais registrados que realizem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br.

O Ministério da Saúde identificará e informará aos conselhos profissionais o respectivo profissional da área da saúde que não concluir os cursos de que trata esta Portaria.

O profissional da área de saúde deverá realizar o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento e manter as informações atualizadas.

Consideramos importante salientar que, até agora, não houve um consenso entre os conselhos sobre a obrigatoriedade do cadastramento. Para evitar possíveis intercorrências, recomendamos que, de qualquer modo, este seja feito. No formulário, existe a possibilidade de o profissional atestar desinteresse em ser convocado para possíveis práticas.

Atenciosamente,

Departamento Legal
Planejamento Assessoria Contábil