São Paulo, 16 de outubro de 2023.

 

COMUNICADO 31/2023

Ref: Obrigatoriedade da Informação de Processo Trabalhista no eSocial

Prezado Cliente,

Chamamos a sua atenção para nova Obrigação Acessória instituída pelo Governo Federal, a saber: Desde o dia 1º de outubro de 2023 teve início o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista.

Por meio dele, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.

Recolhimento dos tributos

Até então, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS.  Contudo, desde dia 1º de outubro, esses débitos serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado.

Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.

FGTS

O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.

Como informar um processo?

Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.

Face ao exposto, caso a sua Empresa tenha ou venha a ter processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 01/10/2023 em diante:

  • acordos judiciais homologados a partir de 01/10/2023;
  • processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 01/10/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
  • acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também de 01/10/2023 em diante;
  • determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir de 01/10/2023.

Informe-nos imediatamente, tendo em vista que:

A partir desse marco temporal, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão, da homologação de acordo judicial, da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou do termo de acordo celebrado, da celebração do acordo perante a CCP ou Ninter ou da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão.

 Penalidades

O empregador que não se adaptar à obrigatoriedade da forma de prestação informações e prazos fica sujeito a penalidades. A multa para quem não cumprir as determinações pode chegar a R$ 43.168,67 e até mesmo dobrar em caso de reincidência.

 

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

 

Atenciosamente,

 

Departamento Pessoal

 

Empresa: __________________________________             Ciente em: ___/____/___

Nome:_____________________________________Ass:________________