Prezado Cliente,

No dia 03/04, foi assinada a Portaria Nº 139/2020, que prorroga o prazo para recolhimento de tributos federais, em virtude do Coronavírus.

De acordo com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, as contribuições previdenciárias destinadas à Seguridade Social, devidas tanto pelas empresas quanto pelos empregadores domésticos (ou seja, apenas a parte patronal), relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

Deste mesmo modo, os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

 

Atenciosamente,

Departamentos Pessoal e Fiscal

Planejamento Assessoria Contábil