São Paulo, 19 de Outubro de 2023.

Comunicado 32/2023 – 13º. Salário e Férias Coletivas

Prezado Cliente,

O final do ano está chegando e com ele alguns compromissos. Para organizarmos melhor as demandas, elaboramos a seguinte programação:

 

13º SALÁRIO:

Em função do pagamento do 13º salário e dos adiantamentos salariais, para termos tempo hábil para o processamento das folhas de pagamento, solicitamos o envio das informações de contratação de funcionários no mês Novembro/23 até o dia 06/11/2023 e para mês Dezembro/23 até o dia 01/12/2023.

Pagamento da 1º parcela 30/11/2023;

Pagamento da 2º parcela 20/12/2023.

 

FÉRIAS COLETIVAS:

As férias coletivas podem abranger todos os funcionários da empresa ou apenas algum setor.

Para a concessão das “Férias Coletivas” é necessário adotar os seguintes procedimentos:

  • No prazo de 15 (quinze) dias antes do início das férias coletivas, a empresa deverá afixar aviso nos locais de trabalho que informe aos empregados sobre a adoção do regime;
  • Os empregados contratados a menos de 12 (doze) meses gozarão na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se então, novo período aquisitivo. Caso o funcionário não tenha período aquisitivo adquirido para o gozo das férias coletivas, a legislação determina que seja concedida a licença remunerada.
  • O pagamento da remuneração das férias coletivas, deverá ser efetuado até 02 (dois) dias antes do respectivo período;

Gentileza informar nossa empresa até o dia 06/11/2023, a data em que serão concedidas as férias coletivas, para termos tempo hábil de preparar o comunicado ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato dos Trabalhadores.

 

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Departamento Pessoal