São Paulo, 26 de Julho de 2021.

Comunicado 33/2021

Ref.: Prazos de Envios ao Departamento Pessoal

Prezado Cliente,

Como já estamos conversando há algum tempo, os eventos periódicos (folha de pagamento) do Grupo 3 (empresas do Simples Nacional) passaram a ter a obrigatoriedade de envio para o eSocial. Observamos esses dois meses e percebemos que próximo ao fim do prazo, o sistema fica extremamente lento, o que dificulta em demasia os envios. Para organizarmos melhor as demandas solicitamos vossa colaboração em nos ajudar adiantando o envio de algumas informações:

 

Folha de Pagamento:

Solicitamos o envio das informações referente os apontamentos até o dia 25 do mês.

Férias:

Gentileza nos encaminhar a programação de férias até o dia 15, do mês anterior ao início das férias: Ex: Início das férias em 01/09/2021, solicitação ao da emissão do recibo até o dia 15/08/2021. Lembrando que estamos encurtando esse prazo pois entendemos que essa programação influencia diretamente nas demandas internas da empresa, porém pela legislação vigente a empresa precisa comunicar ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência.

Admissões:

Envio de admissões deverão ser encaminhadas ao escritório até o dia 20 do mês, lembrando que a mesma deverá ser enviada com no mínimo 5 dias de antecedência do efetivo início das atividades. Ex: admissão no dia 20/09/2021, deverá ser enviada até o dia 15/09/2021.

Demissões:

Demissões sem justa causa, preferencialmente encaminhadas ao escritório até o dia 20 do mês. Lembrando que aviso trabalhado deverá ser informado de imediato ao eSocial, não sendo permitido o aviso retroativo.

 

Todo esse cuidado em antecipar essas informações é para assegurarmos que conseguiremos cumprir em tempo hábil todas as obrigações junto ao eSocial, a fim de evitar autuações fiscais e multas.

Contamos com a sua compreensão e colaboração.

 

                                                                                Equipe do Depto. Pessoal