Prezado Cliente,

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação.

Nas fases anteriores já enviamos ao eSocial as informações da sua empresa, dos empregados e a folha de pagamento.

Agora, conforme adiantamos no Comunicado 42/2021 de 01/12/2021, chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho para as empresas do Grupo 2 e 3; o prazo de envio foi prorrogado para 31/12/2022 referente as informações de SST de forma retroativa á data estabelecida no cronograma oficial.

As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O envio ao eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.

Desta forma, é essencial que todo empresário contrate uma empresa de Medicina Ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial, e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações Legais.

Colocamo-nos a vossa inteira disposição para eventuais dúvidas sobre o assunto.

 

Atenciosamente,
Departamento Pessoal

Planejamento Assessoria Contábil