Prezado Cliente,
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SEPRT/INSS 9.381/2020, que disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio doença no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), durante o período de três meses, ou até a realização da perícia.
Uma vez que os atendimentos foram reduzidos nas agências da Previdência Social, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser comprovados com atestado médico e enviados por meio do site ou aplicativo ‘‘Meu INSS’’. Posteriormente, ele será submetido à análise. Será necessário apresentar uma declaração de responsabilidade pelo documento.
Consideramos importante salientar que o atestado deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com o número de registro no Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID); e conter o prazo estimado de repouso necessário.
Se aprovada a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses; e reconhecido em definitivo o direito do segurado ao referido benefício, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se as antecipações pagas.
O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.
Quando as agências retomarem suas atividades normais, o beneficiário será submetido à realização da perícia médica nas seguintes condições:
1) Quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses;
2) Para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
3) Quando não por possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente
Departamento Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil