A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, que regulamenta a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, documento destinado à comprovação de despesas com saúde para fins de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde é um recibo eletrônico que deve ser emitido por profissionais de saúde, que atuem como pessoa física, devidamente registrados em seus conselhos profissionais, conforme previsto na norma. A emissão do Receita Saúde será obrigatória, para os seguintes profissionais:

• Dentistas;
• Fisioterapeutas;
• Fonoaudiólogos;
• Médicos;
• Psicólogos;
• Terapeutas ocupacionais.

A emissão será feita exclusivamente pelo aplicativo Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, para informações sobre o aplicativo, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/centrais-de-conteudo/download/app/rfb
O acesso ao serviço digital requer autenticação por meio de conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro.

O Receita Saúde deve conter CPF do prestador, beneficiário e responsável pelo pagamento, além de valores e datas e deverá emitido no momento da prestação do serviço e efetivo recebimento. Se o serviço a ser realizado for parcelado, a cada parcela deverá ser emitido um recibo.

A emissão é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025 e multas poderão ser aplicadas em caso de não emissão ou erro nas informações.

Para mais informações, permanecemos à disposição.

Depto. Legal
Planejamento Assessoria Contábil