Prezado Cliente,
No dia 07/04, o Governo Federal editou a MP 946/2020, que extinguiu o Fundo PIS-PASEP e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo novos saques.
O Fundo PIS-Pasep era resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Possui saldo na conta individual os trabalhadores com empregos formais nos setores público e privado que foram inscritos no PIS ou no PASEP até a data de 04 de outubro de 1988 e que ainda não tenham efetuado saque total de seus saldos de cotas.
De acordo com a MP, a partir de 31/05/2020, todo o saldo do Fundo PIS-PASEP será transferido para o FGTS, em contas vinculadas à titularidade de cada trabalhador. As cotas do PIS-PASEP serão remuneradas da mesma forma que o FGTS e poderão ser movimentadas livremente, inclusive caso o trabalhador solicite o saque do FGTS.
Para saber se tem direito às cotas, basta acessar o site http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx ou através do aplicativo ‘‘Caixa Trabalhador’’, disponível para Android e IOS.
Outra novidade da MP é a possibilidade de fazer um saque especial do FGTS, em virtude do novo Coronavírus. O trabalhador poderá sacar até R$1.045,00, entre os dias 15/06 a 31/12/2020.
O procedimento para a solicitação, bem como o calendário para o saque, ainda serão liberados pela Caixa Econômica Federal. Àqueles que já tiverem conta poupança, poderá solicitar o depósito automático na conta, até o dia 30/08/2020.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o saque, inicialmente, será feito das contas inativas, com início pela conta que tiver menor saldo. Posteriormente, ele poderá sacar o FGTS das contas ativas, mas também com início pela conta que tiver o menor saldo. O saldo restante continuará com as regras normais.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Departamento Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil